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Pessoas com deficiência ganham cota de 5% em obras da Copa

A proposta estabelece um prazo de 90 dias para as empresas que já recebem os incentivos fiscais se adequarem às condições estabelecidas

No seu parecer, o relator Benedito de Lira (PP-AL) ressalta as elevadas isenções fiscais concedidas a essas empresas, o que justifica a iniciativa do petista Lindbergh Farias (RJ) (Divulgação)

No seu parecer, o relator Benedito de Lira (PP-AL) ressalta as elevadas isenções fiscais concedidas a essas empresas, o que justifica a iniciativa do petista Lindbergh Farias (RJ) (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 15 de maio de 2012 às 14h09.

Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que estabelece a cota de 5% nos postos de trabalho de obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 a portadores de deficiência. Essa reserva valerá para as empresas que receberem incentivos fiscais do Estado e será estendida às obras para a Copa das Confederações de 2013 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O projeto de lei apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) assegura que as cotas de emprego às pessoas com deficiência serão reservadas sem prejuízo às já previstas em lei. A proposta estabelece um prazo de 90 dias para as empresas que já recebem os incentivos fiscais se adequarem às condições estabelecidas a contar da data de publicação no Diário Oficial da União. Antes, a norma terá que ser apreciada pelos deputados na Câmara e, se aprovada, segue para sanção da presidenta da República.

No seu parecer, o relator Benedito de Lira (PP-AL) ressalta as elevadas isenções fiscais concedidas a essas empresas, o que justifica a iniciativa do petista Lindbergh Farias (RJ). "Somente no âmbito federal, as empresas participantes estarão desoneradas do pagamento do Programa de Integração Social (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação", disse Lira.

O parlamentar acrescenta que, nos estados, haverá isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além das concedidas pela União. "Desse modo, nada mais justo que todos aqueles que sejam beneficiados com incentivos contribuam com a inclusão da pessoa com deficiência" ressaltou o relator.

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