O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva durante reunião com Governadores, presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, ministros do STF Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffoli, ministro da Casa Civil, Rui Costa, ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e ministro da Justiça, Flávio Dino. - Crédito: Ricardo Stuckert/PR (Ricardo Stuckert/PR/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 30 de abril de 2024 às 18h48.
Última atualização em 30 de abril de 2024 às 20h00.
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 30, o novo texto do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A matéria foi aprovada de forma simbólica, quando não há contagem dos votos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O programa foi aprovado com teto de R$ 15 bilhões, após a relatora Daniella Ribeiro (PSD-PB) voltar atrás e manter o limite até 2026. Em relatório anterior, publicado nesta terça-feira, a senadora havia acrescentado a correção do valor pela inflação. O apelo foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Mas a senadora disse que a preocupação dos setores pesou mais.
Pelo texto aprovado pela Câmara, na semana passada, o Perse atenderá 30 setores, entre bares, restaurantes, hotéis e eventos corporativos.
Os incentivos abrangem quatro impostos federais IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A isenção total permanece em 2024. O benefício será aplicado para empresas de lucro real ou presumido. No entanto, a relatora determina que para as companhias de lucro real seja retomada a cobrança integral de IRPJ e CSLL em 2025 sobre o lucro.
Para essas empresas, o incentivo fiscal que zera os impostos permaneceria apenas sobre cobranças de PIS e COFINS, até 2026. Já para as empresas de lucro presumido, permanece a isenção total, sobre os quatro impostos, também até 2026.
A proposta ainda prevê que a Receita Federal publicará, bimestralmente, relatório de acompanhamento do benefício contendo os valores do benefício fiscal.
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