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Perícia nega que houve "qualquer adulteração" em áudio, diz PF

O áudio foi utilizado entre as provas referidas pela PF para afirmar que houve crime de obstrução à investigação de organização criminosa por parte de Temer

Temer: segundo a PF, a partir de agora o áudio passa a "servir como elemento de convicção ao presente inquérito" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Temer: segundo a PF, a partir de agora o áudio passa a "servir como elemento de convicção ao presente inquérito" (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de junho de 2017 às 21h02.

Brasília - Em laudo de 123 páginas, os peritos criminais do Instituto Nacional de Criminalística (INC) concluíram que "não foram encontrados elementos indicativos" de que a gravação da conversa entre o empresário Joesley Batista e o presidente Michel Temer "tenha sido adulterada em relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida".

O áudio foi utilizado entre as provas referidas pela PF para afirmar, no relatório final entregue ao Supremo nesta segunda-feira, 26, que houve o cometimento do crime de obstrução à investigação de organização criminosa por parte de Temer, do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do empresário e delator do grupo J&F Joesley Batista.

Sobre laudo, os delegados da Polícia Federal responsáveis pelo inquérito que apura a possível prática dos crimes de organização criminosa, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo presidente Michel Temer afirmam que a análise "afastou a ocorrência de qualquer forma de adulteração, atestando, assim, a legitimidade plena da prova para a instrução criminal".

Segundo a PF, a partir de agora o áudio passa a "servir como elemento de convicção ao presente inquérito".

Para chegar às conclusões sobre a gravação realizada no dia 7 de março, no Palácio do Jaburu, os peritos realizaram quatro tipos de análise: "perceptual e contextual", "formato e estrutura de áudio", "quantitativas" e do "equipamento gravador".

Na análise chamada perceptual, a perícia apontou para 294 descontinuidades no áudio cujo formato é "wave".

Embora tenha apontado para as descontinuidades, o laudo afirma que "não foram observados elementos que, de algum modo, indiquem a existência de adulterações".

Os peritos explicam os gravadores utilizados apresentam um circuito de ativação por nível de intensidade sonora de modo que a armazenagem da gravação só se dá quando "na entrada de seu microfone, um valor mínimo de nível de pressão sonora".

"A partir do momento em que a intensidade sonora cai abaixo de um determinado limiar, o armazenamento de amostras é interrompido, o que produz descontinuidades no fluxo do áudio", diz a perícia.

Ainda segundo o relatório, os trechos "contínuos sucessivos ao longo do áudio questionado (delimitados pelas descontinuidades existentes) apresentam aparente encadeamento lógico de ideias e assuntos que remetem a um diálogo travado entre dois interlocutores, com inicio, meio e fim".

No relatório, os peritos explicam para analisar o áudio se valeram de uma "estação computacional HP Z820, fones de ouvido Roland RH-300, dispositivos de captura e reprodução de áudio Edirol UA-25EX, equipamentos e software capazes de analisar conteúdo de mídias ópticas, dispositivos com memoria flash, e arquivos computacionais de áudio em formato digital, destacando-se a utilização dos softwares Adobe Audition Versão 3.0, Praat 6.0.29, AccessData FTK Imaqer versão 3.4.3.3, Indexador e Processador de Evidência Digitais (IPED) versão 3.12.4, PhotoREC versão 7.0, wxHexEditor 0.23, e Matlab 7.0".

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