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Penas de outros réus podem ser executadas, dizem ministros

Pelo menos dez réus não têm direito ao recurso, por não terem obtido pelo menos 4 votos a favor da absolvição, e poderiam começar a cumprir a pena imediatamente

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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2013 às 20h42.

Brasília - Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram hoje (18) que os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que não têm direito aos embargos infringentes podem ter as penas executadas.

Pelo menos dez réus não têm direito ao recurso, por não terem obtido pelo menos 4 votos a favor da absolvição, e poderiam começar a cumprir a pena imediatamente. A questão não foi analisada pelo plenário do STF.

Na sessão de hoje, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos 4 votos a favor da absolvição durante o julgamento.

Segundo o ministro Marco Aurélio, todos os acusados que não obtiveram 4 votos favor poderão ser presos, mesmo tendo entrado com recursos no Supremo.

“Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve 4 votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado”, disse.

Para o ministro Gilmar Mendes, as prisões poderiam ocorrer após a publicação do acórdão, texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. “Eu tenho a impressão que publicados os embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões”

Durante o julgamento sobre validade dos embargos infringentes, a então procuradora-geral da República, Helenita Acioli, disse que pediria a prisão imediata dos réus ao final do julgamento dos recursos. No entanto, o novo procurador Rodrigo Janot tomou posse ontem (17) e ainda não se manifestou sobre a questão.

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