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Pena por tráfico de pouca droga deve ser cumprida em regime aberto, decide STF por unanimidade

Tese foi aprovada na forma da chamada súmula vinculante, instrumento que uniformiza decisões judiciais em todo o país

STF: sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

STF: sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 19 de outubro de 2023 às 17h58.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, que o regime adequado para o cumprimento de condenações por tráfico privilegiado é o aberto.

A tese foi aprovada na forma da chamada súmula vinculante - instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o país.

O tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de envolvimento com facções criminosas.

A posição não é novidade no STF. Os ministros já vinham adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, mas magistrados de instâncias inferiores ainda condenam os réus à prisão em regime fechado.

A proposta foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao tribunal. A súmula foi aprovada no plenário virtual e o resultado proclamado nesta quinta.

Os ministros decidiram que é ‘impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado’. A regra vale para penas inferiores a quatros anos desde o réu não seja reincidente.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse na sessão desta quinta que a súmula é ‘importantíssima’.

"Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer é mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias", defendeu.

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