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Pela primeira vez, presas terão direito a indulto no Dia das Mães

Uma novidade trazida pelo decreto é a concessão de indulto e comutação de pena para as mulheres presas por relação com tráfico de drogas

Presidiária: para ter direito ao indulto, ela não pode ter sido condenada pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça (Reprodução/Thinkstock)

Presidiária: para ter direito ao indulto, ela não pode ter sido condenada pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça (Reprodução/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 14 de maio de 2017 às 17h59.

Em razão do Dia da Mães, pela primeira vez, parte das presas do país serão beneficiadas por indulto especial ou comutação de pena concedida por meio de decreto presidencial. Para ter direito ao indulto - perdão da pena e consequente extinção -, a mulher não pode ter sido condenada pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça, nem punida com falta grave.

Para a coordenadora nacional da Pastoral Carcerária para a Questão da Mulher, irmã Petra Silvia Pfaller, a medida tem forte impacto não apenas na vida de mulheres, mães e avós beneficiadas, mas também para as crianças filhas das encarceradas.

"O impacto do decreto sem dúvida é muito grande porque as consequências do encarceramento para a mulher são muito mais graves do que para um homem. E esse decreto ressalta a proteção às crianças, aos filhos. O perfil das mulheres presas mostra que, na maioria, são pobres, da periferia e com filhos. E onde estão esses filhos enquanto a mulher está presa?", diz a irmã Petra.

O mais comum nos casos dos filhos de mães presas é que a criança fique com parentes e, não raro, irmãos são separados e a família desestruturada, de acordo com a irmã Petra.

Quem tem direito

Para ter direito ao indulto - perdão da pena e consequente extinção -, a mulher não pode ter sido condenada pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça, nem punida com falta grave.

No caso das mães que atendam aos critérios acima, podem ser beneficiadas pelo indulto as que têm filhos de até 12 anos e que tenham filho com deficiência que comprovadamente precise de seus cuidados, independentemente da idade. Para isso, é preciso ter cumprido um sexto da pena. As avós se enquadram no mesmo critério, sendo que no caso de neto com deficiência, ele deve estar sob sua responsabilidade.

O indulto se aplica também a mulheres que tenham completado 60 anos de idade ou que não tenham 21 anos completos, mulheres com deficiência e gestantes com gravidez de alto risco, desde que cumprido um sexto da pena.

A comutação é a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. O decreto prevê a comutação de até metade da pena para mulheres desde que atendido a critério como ter filho menor de 16 anos de idade e filho portador de doença crônica.

Tráfico de drogas

Uma novidade trazida pelo decreto é a concessão de indulto e comutação de pena para as mulheres presas por relação com tráfico de drogas, que até então não eram beneficiadas por esse tipo de medida.

Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) - Mulheres, em junho de 2014, do total de 37.380 mulheres em penitenciária femininas, 58% foram presas por envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo a irmã Petra, a maioria dos casos se refere a transporte de droga.

A coordenadora da Pastoral Carcerária para a Questão da Mulher alerta que o decreto assinado em função do Dia da Mães é um avanço, mas destaca que também é necessária a implementação de políticas públicas governamentais para apoiar as mulheres após a saída da prisão. "Precisamos de políticas públicas que amparem essas mães solteiras para nem chegarem ao presídio e para que, quando saírem, tenham apoio. Se não tem apoio, se ficam anos em um presídio sem receberem qualificação, não conseguem trabalhar e depois vem as ofertas para transportar drogas de novo para sustentar os filhos".

O decreto assinado pelo presidente Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril e detalha que a autoridade que detiver a custódia das mulheres presas deve encaminhar ao juízo competente a lista das encarceradas que atendam aos requisitos para a concessão dos benefícios. A iniciativa também pode partir de requerimento da presa, de seu representante, conjugê ou companheiro e parentes. Cabe ao juiz a decisão, ouvidos a defesa da presa e o Ministério Público.

Irmão Petra disse que ainda não é possível estimar quantas mulheres serão beneficiadas pelo indulto e espera que a burocracia não prejudique a concessão. "Vai ter que se analisar os processos e isso vai demorar um pouco". Ela acredita que poucos benefícios sejam concedidos antes de hoje (14).

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