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Pela 1ª vez, SP terá plano municipal de saneamento

Entre suas metas do plano, está a de levar água e esgoto para 100% dos imóveis até 2024

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

São Paulo - A cidade de São Paulo terá pela primeira vez um plano municipal de saneamento básico. Entre suas metas estão levar água e esgoto para 100% dos imóveis até 2024 - hoje 95,5% têm água e 88,7%, esgoto - e retirar moradores de áreas invadidas e de risco. Mas temas importantes para a vida do paulistano ainda não foram contemplados. Como drenagem urbana - e estratégia para contenção de enchentes -, manejo de lixo e controle de zoonoses.

O Plano Municipal de Saneamento Básico está previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo desde 1990. Também é uma exigência da Lei de Diretrizes Nacionais para Saneamento Básico, sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, o prazo para os municípios concluírem seus planos de saneamento foi alterado de dezembro de 2010 para 2014.

A mudança de prazo levou muitas cidades a alterarem a velocidade de elaboração dos programas, apesar de as ações serem consideradas preventivas para a saúde e necessárias à prevenção de enchentes.

Outro problema no caso de São Paulo, segundo especialistas em Direito de Saneamento, é que o documento editado não é uma lei. "Do ponto de vista jurídico isso é gravíssimo, porque o plano não é válido; o que invalida inclusive o contrato celebrado pelo município com a Sabesp", afirma o consultor Wladimir Antonio Ribeiro.

Ele ressalta que o plano paulistano só foi feito porque a lei federal de saneamento prevê que as cidades não terão verba da União se não existir esse plano. A parte já concluída do plano de saneamento de São Paulo está atrelada ao programa de negócios da Companhia Estadual de Saneamento Básico (Sabesp), com quem a Prefeitura assinou contrato de concessão. Também toma como base o Plano Municipal de Habitação.

"O plano é de extrema importância para que o município possa planejar seus serviços de saneamento, traçar metas de universalização e se enquadrar à Lei de Saneamento. Apesar do decreto regulamentador que alterou o prazo das medidas coercitivas de 2010 para 2014 para as cidades que não cumprirem a lei, é fundamental que o município elabore o Plano de Saneamento o quanto antes, pois o Ministério das Cidades vai levá-lo em conta na hora de selecionar os projetos e priorizar os investimentos em saneamento", disse, em nota, o Instituto Trata Brasil.  

"Ainda que comece a agir com atraso, consideramos a medida da prefeitura positiva e um exemplo a ser seguido pelos demais municípios de todo o País", continua. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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