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Pela 1ª vez, advogada transgênero faz defesa perante o STF

Gisele Schmidt atua no processo que discute a possibilidade de transexuais mudarem seu gênero no registro civil sem realizar a cirurgia de mudança de sexo

Gisele Schmidt: "Se nos permitem mudar o prenome, não nos permitem mudar o designativo de sexo" (TV Justiça/Divulgação)

Gisele Schmidt: "Se nos permitem mudar o prenome, não nos permitem mudar o designativo de sexo" (TV Justiça/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de junho de 2017 às 18h59.

Brasília - Pela primeira vez na história do país, uma advogada transgênero fez uma sustentação oral nesta quarta-feira, 7, perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Negar a uma pessoa o direito ao nome e a expressão da sua dignidade é negar o direito de existir. Requer-se à Vossas Excelências, portanto, que não nos neguem esse direito", declarou a advogada Gisele Alessandra Schmidt.

Gisele representa a ONG Dignidade, que atua no processo que discute a possibilidade de transexuais mudarem seu gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.

Hoje, o plenário do STF voltou a debater o caso, porém o julgamento foi adiado pela segunda vez e os ministros apenas ouviram as posições de advogados. Não há previsão para uma nova análise do processo.

"Como tudo na vida das pessoas trans é extremado, comigo não poderia ser diferente. Esta é a primeira sustentação oral que eu faço nos meus dois anos de advocacia e ela acontece justamente na Suprema Corte do nosso País. Sinto que estou fazendo história, mas se estou aqui perante vossas excelências é porque sou uma sobrevivente", disse Gisele, lembrando casos de preconceito e transfobia no País.

Durante a sua sustentação, a jurista declarou que não realizou a cirurgia para a mudança de sexo por "não considerar que uma parte de seu corpo a define enquanto mulher e por não ter a mínima estrutura ou coragem para realizar um procedimento tão invasivo que poderia colocar a sua vida em risco".

Ela também defendeu que o "vácuo normativo" no ordenamento jurídico brasileiro sobre a possibilidade de mudança de sexo para pessoas trans as deixa suscetíveis a toda sorte de interferências, condicionamentos e dificuldades para conquistarem o direito da mudança de prenome, o que muitas vezes nem chega a ocorrer ao final dos processos judiciais de acordo da interpretação do magistrado.

"Muitas vezes se nos permitem mudar o prenome, não nos permitem mudar o designativo de sexo. Temos que obter um laudo médico que ateste termos um transtorno mental. Somos ouvidas pela Justiça, também são ouvidas testemunhas e nossas memórias são escrutinadas através de fotografias que demonstrem ser quem dizemos ser. Tudo para provar que nossa identidade não é um delírio", afirmou Gisele.

Entenda o caso

Na ação em análise no STF, um transexual recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) da mudança de feminino para masculino na identidade, mesmo sem a cirurgia, desde que constasse também que se tratava de uma pessoa transexual.

No recurso, o transexual diz que a Constituição Federal rechaça preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação.

"O que se busca é um precedente histórico de enorme significado e repercussão, não só jurídica, mas também de inegável repercussão social", diz a peça.

O TJ-RS, por sua vez, alegou que mandou inserir a condição de transexual seguindo princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos, "pois estes devem corresponder à realidade fenomênica do mundo, sobretudo para resguardo de direitos e interesses de terceiros".

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