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Pedro Corrêa é condenado a 9 anos e 5 meses de prisão

Corrêa foi o único condenado a cumprir sua pena em regime fechado na sessão desta segunda-feira


	Ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP): além cumprir a pena em regime fechado, ex-presidente do PP terá que pagar mais de R$ 1 milhão em multas
 (Lindomar Cruz/Agência Brasil)

Ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP): além cumprir a pena em regime fechado, ex-presidente do PP terá que pagar mais de R$ 1 milhão em multas (Lindomar Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2012 às 18h12.

Brasília - O ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão em regime fechado no processo do mensalão. Ele terá ainda de pagar mais de R$ 1,1 milhão em multas. Corrêa foi condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira com a dosimetria dos últimos três dos 25 condenados: o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

No caso de Corrêa, o relator, ministro Joaquim Barbosa, venceu somente a questão de formação de quadrilha, em que impôs pena de 2 anos e 3 meses de reclusão. Em relação à corrupção passiva, prevaleceu o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, de 2 anos e 6 meses. Na lavagem de dinheiro, quem abriu a divergência vencedora foi a ministra Rosa Weber, que propôs a sanção de 4 anos e 8 meses.

O ex-presidente do PP foi o único réu condenado a regime fechado na sessão desta segunda-feira (26). Os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) se beneficiaram de empates e obtiveram penas mais baixas que os livraram de cumprir a pena em regime fechado. Valdemar recebeu pena de 7 anos e 10 meses e Henry de 7 anos e 2 meses.

Os ex-deputados Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG) foram condenados a regime semiaberto, enquanto o ex-líder do PMDB José Borba (atual PP-PR) recebeu pena de 2 anos e 6 meses, que deve ser convertido em pena alternativa.

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