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Pedido de Doria para suspender jingle sobre saída da Prefeitura é negado

Advogados da coligação do ex-prefeito de SP afirmam que "propaganda possui conteúdo exclusivo de desconstituição da imagem da pessoa do candidato"

Doria: Peça de 30 segundos foi exibida pela campanha de França no rádio e na TV (Nacho Doce/Reuters)

Doria: Peça de 30 segundos foi exibida pela campanha de França no rádio e na TV (Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de setembro de 2018 às 19h24.

Última atualização em 3 de setembro de 2018 às 19h27.

São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido feito pelo candidato do PSDB ao governo do Estado, João Doria, para suspender uma propaganda da campanha do governador Márcio França (PSB) no rádio que critica a saída do tucano da Prefeitura da capital. Doria renunciou ao cargo de prefeito em abril deste ano para disputar o Palácio dos Bandeirantes.

Composta inteiramente por um jingle em ritmo de marchinha de carnaval, a peça de 30 segundos foi exibida pela campanha de França pela primeira vez na última sexta-feira, 31, primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

"Aí João / Não foi legal / Largou o cargo Abandonou a Capital / Agora é tarde / Pra se explicar / Ninguém aguenta mais tanto blá, blá, blá / Agora é tarde / Pra se explicar / Ninguém aguenta mais tanto blá, blá, blá / Perdeu, viu, João", diz o jingle.

No sábado, 1, os advogados da coligação de Doria moveram uma representação ao TRE-SP pedindo a suspensão do jingle com o argumento de que a "propaganda possui conteúdo exclusivo de desconstituição da imagem da pessoa do candidato João Doria, sem qualquer forma de participação do candidato ao cargo majoritário na peça publicitária".

Segundo eles, a peça da campanha de França, que tenta se reeleger governador do Estado, viola o artigo 54 da Lei das Eleições (9.504/97), que determina que propagandas eleitorais em rádio e TV devem ter como protagonista o próprio candidato, servindo os caracteres, a fotos, os jingles, para contextualizar a mensagem veiculada pelo próprio candidato.

No mesmo dia, contudo, o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Mauricio Fiorito indeferiu o pedido de Doria afirmando que a Lei nº 13.165/2015 deu nova redação ao artigo 54 da Lei das Eleições, permitindo peças com críticas a adversários e proibindo apenas a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

"No caso, por ora, não se vislumbra que a propaganda impugnada viole o disposto na legislação eleitoral, pois é composta inteiramente de um jingle com mensagem crítica à atuação política do candidato João Dória Jr., realizada, aparentemente, dentro dos limites da liberdade de expressão e crítica política, sem importar em ofensa, ridicularização ou degradação à imagem do candidato", afirma Fiorito.

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