Tabata Amaral: deputada é a autora da PEC (Will Shutter/Agência Câmara)
Felipe Giacomelli
Publicado em 21 de novembro de 2019 às 11h19.
A Proposta de Emenda à Constituição PEC 200/19 inclui no texto constitucional o programa de transferência de renda a famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. A proposta foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto proposto, a assistência social terá como um dos objetivos a transferência de renda a famílias em situação de pobreza. Deverão ser seguidos os seguintes critérios, nos termos da lei:
Conforme a proposta, até que seja editada a lei regulamentando o programa, a transferência de renda será regida pela lei que cria o programa Bolsa Família (10.836/04) e pelas normas que a regulamentam.
A deputada ressalta que, em todo o mundo, programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, têm sido reconhecidos como estratégias eficientes para mitigação da condição de pobreza.
O objetivo da proposta é que, “independentemente de que partido ou ideologia esteja à frente do Poder Executivo, o Estado implemente a transferência de renda a famílias em situação de pobreza, com garantia de preservação do valor real dos benefícios”.
Atualmente, o Programa Bolsa Família atende a cerca de 13 milhões de famílias, com prioridade para aquelas em situação de extrema pobreza (com renda de até R$ 89 mensais). Também podem participar do programa famílias em situação de pobreza (com renda mensal entre R$ 89 e R$ 178), desde que tenham crianças ou adolescentes de até 17 anos.
A ideia é que famílias com crianças com até 5 anos também sejam priorizadas. “Diversos estudos demonstram a importância do investimento maciço na primeira infância como estratégia fundamental para diminuição da desigualdade”, diz a justificativa da proposta.
“Pesquisas apontam que o dinheiro, entregue preferencialmente às mulheres, é gasto principalmente em comida, remédios, material escolar, roupas e calçados”, acrescenta.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário.