CCJ da Câmara realiza sessão (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 4 de junho de 2024 às 16h25.
Última atualização em 4 de junho de 2024 às 16h26.
Deputados governistas que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara conseguiram adiar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a criminalização do porte de drogas na Constituição, independentemente da quantidade.
Um pedido conjunto de vista foi feito à presidente do colegiado, a deputada Caroline de Toni (PL-SC). Com isto, será necessário um prazo de duas sessões para apreciação do texto. A expectativa é que a PEC possa ser votada na CCJ já na próxima terça.
Na tentativa de obstruir a sessão, antes do pedido de vista, os governistas citaram brechas regimentais para debater, por exemplo, se as notas taquigráficas da Câmara deveriam se referir à Carol de Toni como "presidente" ou presidenta do colegiado. Na sequência, os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Orlando Silva (PCdoB-SP) usaram seus tempos no microfone para debater sobre os trajes usados por parlamentares em dias de calor. Os deputados alinhados ao governo também ingressaram com pedidos para que a PEC fosse retirada da pauta.
O texto foi aprovado pelo Senado em abril, em um embate direto com o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem julgamento em curso sobre o assunto. Relator do projeto na CCJ, o deputado Ricardo Salles (PL-SP), manteve o texto do Senado em seu relatório. Deste modo, a PEC não precisará ser votada novamente pelos senadores, caso seja aprovada.
No STF, o placar está em 5 votos a 3 pela descriminalização da posse e porte da maconha, um entendimento, até o momento, divergente da proposta que tramita no Congresso. A PEC prevê inclusão da criminalização do porte de qualquer quantidade de droga na Constituição.
Atualmente, a Lei das Drogas determina que é crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar, ou colher drogas para consumo pessoal. O delito não é punido com prisão, mas com penas mais leves como prestação de serviços comunitários e medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo sobre os efeitos das drogas.
No entanto, a lei não define a quantidade específica para diferenciar o usuário do traficante. Na prática, a questão fica em aberto e fica a cargo de avaliação da Justiça. Por esse motivo, o Supremo passou a julgar a questão.
Em resposta ao STF, que tem julgamento do tema em curso, o texto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), eleva o tema ao texto constitucional.
A PEC, aprovada com 53 votos a favor e 9 contra no Senado, prevê que seja inserida na Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O texto prevê que seja “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. Na prática, repete o teor da lei atual e não define critérios objetivos para diferenciar o consumo do tráfico.
O Supremo já formou maioria para estabelecer um quantitativo quantitativo que diferencie usuário de traficante, mas a Corte ainda discute a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso. A análise foi interrompida em março, após o ministro Dias Toffoli pedir vista. Ainda não há data para a retomada da análise.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a ministra aposentada Rosa Weber — ela se manifestou antes de deixar a Corte, motivo pelo qual Flávio Dino está fora deste julgamento — votaram pela descriminalização do porte de maconha para o consumo pessoal. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra, enquanto Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se posicionaram.
Entre os cinco ministros que votaram a favor, apenas Fachin não defendeu a fixação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas como patamar para diferenciar usuários de traficantes — para ele, a decisão cabe ao Congresso. Mesmo ministros que votaram contra defenderam que sejam estabelecidas quantidades para distinguir o enquadramento: Zanin e Nunes Marques são favoráveis a 25 gramas, enquanto Mendonça é a favor de o Congresso definir e de uma quantidade provisória de dez gramas enquanto isso não aconteça.