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PEC das Domésticas inclui controle da jornada

Pelo texto da PEC, os empregados domésticos poderão trabalhar no máximo 44 horas semanais, oito horas diárias.

Mais de um milhão das trabalhadoras domésticas do Brasil contam com uma empregada em casa (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

Mais de um milhão das trabalhadoras domésticas do Brasil contam com uma empregada em casa (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 28 de março de 2013 às 12h28.

São Paulo - O controle da jornada de trabalho é a novidade mais relevante da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas. Segundo eles, é recomendável que os empregadores criem um contrato para os funcionários domésticos fixando jornada e horas extras, por exemplo. "É preciso a elaboração de um contrato que estabeleça uma relação um pouco mais formal", afirma Ricardo de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP.

Um cálculo do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista mostra que uma empregada que recebe o salário mínimo de São Paulo (R$ 755) custa mensalmente R$ 973,95. Se a PEC for aprovada, o valor vai subir para R$ 1.046,09. No caso de quatro horas extras por semana, o custo chega a R$ 1.174,48.

Pelo texto da PEC, os empregados domésticos poderão trabalhar no máximo 44 horas semanais, oito horas diárias. "Com a necessidade do controle da jornada de trabalho, o empregador pode usar cadernos de controle de ponto que vendem em livrarias e papelarias ou podem ser impressos pelo computador", recomenda a especialista em Direito Trabalhista Mirella Costa Macêdo Ferraz.

Além do horário de entrada e saída, o controle de ponto deve indicar o horário de intervalo para almoço e descanso. Patrão e doméstico assinam o livro, para atestar a veracidade das informações.

Alguns pontos da PEC ainda deverão ser regulamentados mesmo após aprovação do texto. "Auxílio-creche, por exemplo, é destinado a empresa com mais de 30 funcionários. Questões como essa e o auxílio família deverão ser debatidas", afirma Guimarães. O seguro contra acidente de trabalho também precisa de regulamentação. Seu valor vai de 1% a 3% do salário, de acordo com o risco da atividade - o que ainda não foi definido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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