Viaturas da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (Prefeitura de SP/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 2 de abril de 2025 às 10h42.
Inicialmente excluídas da PEC da Segurança, as guardas municipais foram incluídas no projeto em fevereiro, na esteira do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência destas forças para atuar na segurança urbana. O novo texto inclui as guardas municipais entre as demais forças responsáveis pela segurança pública, como a Polícia Federal, Militar, Civil e Penal, além do Corpo de Bombeiros, no artigo 144 da Constituição.
"Na primeira versão, nós não tínhamos contemplado isso, até porque existiam alguns projetos de emenda constitucional tramitando no Congresso Nacional. Alguns melhores, outros piores, uns até criando uma superpolícia", afirmou Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça, no evento Caminhos do Brasil, na sexta-feira, ao comentar as mudanças na PEC.
Para o Supremo, as guardas municipais podem se ocupar do policiamento ostensivo e comunitário, além de agirem diante de condutas lesivas, seja a pessoas, bens ou serviços, e de realizarem prisões em flagrante. No entanto, elas não têm poder de investigar.
"É basicamente um patrulhamento urbano. O Supremo já estabeleceu um teto, a definição de como devem operar as guardas municipais", disse o ministro da Justiça. "Elas não podem se sobrepor às atribuições das demais polícias, especialmente as judiciais. Não podem investigar, não podem fazer mandado de prisão ou de busca e apreensão".
Ainda segundo o STF, as guardas devem ser fiscalizadas pelo Ministério Público. Mas assim como fará com as polícias, a PEC vai adicionar outra instância de supervisão:
"Estamos prevendo dois instrumentos muito importantes, uma corregedoria autônoma para todas as polícias e uma ouvidoria autônoma também que poderá receber sugestões, críticas dos cidadãos e das cidadãs", avaliou Lewandowski.