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PEC da Segurança: Câmara inclui confisco de bens do crime organizado

Atualmente, a Constituição autoriza a apreensão de bens apenas em casos de tráfico de drogas e trabalho análogo à escravidão

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 5 de novembro de 2025 às 10h51.

A Câmara dos Deputados vai incluir um artigo na PEC da Segurança que prevê o confisco de bens do crime organizado. A decisão ocorreu após deputados de oposição e da base do governo chegarem a um consenso sobre o tema.

Atualmente, a Constituição autoriza a apreensão de bens apenas em casos de tráfico de drogas e trabalho análogo à escravidão. O novo texto estende essa medida a operações relacionadas a facções criminosas, o que permite que o Estado confisque bens obtidos de forma ilícita.

O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE),  também propôs uma alteração no artigo 5º da Constituição, que trata da presunção de inocência, para possibilitar o confisco antecipado de bens quando houver indícios de que tenham sido obtidos por meio de lavagem de dinheiro ou estejam ligados a organizações criminosas específicas.

Emenda prevê apreensão de veículos, imóveis e ações

Durante a reunião da comissão nesta segunda-feira, 5, o deputado Alencar Santana (PT-SP) anunciou uma emenda para permitir o confisco dos “produtos dos crimes, como veículos, imóveis e ações”, alterando o artigo 243 da Constituição. A proposta foi acolhida pelo relator e pelo presidente da comissão, Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

A discussão ocorre em paralelo ao Projeto Antifacção, enviado pelo governo ao Congresso na última sexta-feira.

O texto do Executivo prevê que o Código de Processo Penal seja alterado para autorizar a apreensão de bens antes do trânsito em julgado, quando houver indícios de que sejam produto ou instrumento de crimes como formação de facção criminosa, milícia, tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro.

*Com informações do O Globo

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