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PEC 37 provoca divergências internas entre polícia e MP

Enquanto setores do MP defendem atuação mais contida, nem todos os segmentos da polícia concordam com a PEC 37, que limita o poder investigativo do ministério

Procuradores e promotores de Justiça de São Paulo lançam manifesto contra a PEC 37 (Marcelo Camargo/ABr)

Procuradores e promotores de Justiça de São Paulo lançam manifesto contra a PEC 37 (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 19 de junho de 2013 às 09h12.

Brasília - A discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 não se resume à polaridade entre promotores, procuradores e integrantes das polícias.

Há divergências internas entre os integrantes desses grupos: enquanto alguns setores do Ministério Público defendem atuação mais contida da instituição, nem todos os segmentos da polícia concordam com o projeto discutido no Congresso Nacional.

Alegando que os delegados estão usando a PEC para conseguir mais poder e aumento salarial, a Federação Nacional dos Policiais Federais decidiu apoiar o Ministério Público.

“É um trabalho complementar muito importante. Hoje já temos a nossa investigação muito combalida, temos índices pífios se comparados a outros países”, diz o diretor adjunto Flávio Werneck.

Segundo ele, o sistema investigativo brasileiro apresenta graves problemas estruturais, como falta de especialização e muita burocracia, que não serão resolvidos com limites de atuação para o Ministério Público.

“Temos que incrementar a persecução criminal [que inclui a investigação e o processo penal], dar um caráter multidisciplinar, um caráter de especificidade. E não generalizar, restringindo a um ou dois órgãos essa investigação”.

Enquanto os agentes federais querem a derrubada da PEC, alegando ausência de critérios técnicos, os policiais civis ainda não se posicionaram sobre o assunto. Isso deve ocorrer apenas em maio, depois de assembleia da categoria.


De acordo com o representante da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Janio Gandra, o setor está bastante dividido.

Ele acredita, particularmente, que a otimização das apurações penais não deriva do aumento do número de órgãos investigando, e sim da melhor definição de funções e do fortalecimento das instituições.

“Se sabemos que existe um índice baixo [de elucidação de crimes] na polícia, por que não verificar onde está o problema e atacar? Por outro lado, a polícia sendo exclusiva para todos os crimes é muito perigoso, é muito ruim”, pondera.

Em autocrítica ao trabalho do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão afirma que o órgão está assumindo postura de “justiceiro” e dialogando mal com outros entes estatais.

“O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista”, argumenta Aragão, atual corregedor-geral do Ministério Público Federal.

Para o procurador do estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode conduzir investigação criminal somente em casos excepcionais previstos em lei, como falta de iniciativa da polícia e grave violação de direitos humanos, ou quando houver autorização de órgão superior.

“A polícia sujeita-se ao controle do Ministério Público. Mas se o Ministério Público desempenhar, de maneira ampla e difusa, o papel da polícia, quem irá fiscalizá-lo?”, questiona.

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