PDT alegou que medida suprime os direitos sociais das relações de trabalho (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 8 de janeiro de 2019 às 20h11.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou nesta terça-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da primeira medida provisória do governo de Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu o Ministério do Trabalho. A MP desmembrou a pasta, cujas competências serão distribuídas entre os ministérios da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública.
A defesa do PDT escreveu na ação que, embora aparentemente constitucional, a primeira medida provisória de Bolsonaro "suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho". Na avaliação do partido, o desmantelamento das atribuições da pasta "propicia uma conjuntura de ilicitude permanente, inclusive porque os atos praticados com base nos dispositivos impugnados gozam da presunção de legalidade e veracidade, muito embora busquem fundamento de validade em lei que, em última análise, não provê guarida jurídica, pela flagrante inconstitucionalidade denunciada nesta ação".
"A institucionalidade do Ministério do Trabalho se desdobra da própria normatividade dos direitos sociais das relações de trabalho, a Constituição do Trabalho. Sua extinção pelos dispositivos ora impugnados da MP nº 870/2019, por consequência, redunda em manifesta inconstitucionalidade, notadamente, pela contrariedade ao fundamento dos valores sociais do trabalho".
A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada no dia 1º, quando Bolsonaro assumiu o cargo de presidente.
De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas. As que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira).
"O Ministério do Trabalho, portanto, é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional", escreveram os advogados que representam o partido.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) questionou o Supremo sobre a extinção do Ministério do Trabalho. A federação, sediada em São Paulo, entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas.
Na ação, a Fenadv alegou que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial a federação tem como um de seus objetivos "representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente". Em seu site, a Fenadv diz que tem 20 sindicatos filiados.
Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses "grave", porque desequilibraria o "trabalho frente ao capital". "Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica", afirma.
A Fenadv alegou ainda que há uma fragilização das tarefas ligadas à esfera trabalhista, o que significaria uma violação "ao princípio do não retrocesso social".
No início de novembro, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, disse em entrevista ao jornal "O Estado de São Paulo" que vê com preocupação a extinção do Ministério do Trabalho e a possibilidade de sua incorporação a outras pastas. Fleury afirmou que o fim do ministério traz um "risco enorme de retrocesso" para os direitos trabalhistas, o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo e para as relações comerciais do Brasil com parceiros internacionais.
"Há um risco enorme de retrocesso. Só o fato de não ter um ministério cuidando do tema especificamente, o peso de um ministro de Estado à frente da matéria, isso, por si só, leva a uma diminuição da atuação", disse o procurador-geral do Trabalho à época. "A pasta existe no mundo inteiro. Não é porque os países acham bonito ou não ou porque é de direita ou de esquerda. Trata-se da fiscalização do mundo do trabalho que é o que interessa a qualquer governo."