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PDT pede que STF suspenda rito de denúncia contra Temer

Suspensão valeria até que a CCJ da Câmara vote requerimentos para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e outras testemunhas

André Figueiredo: deputado, e seu colega de partido, Afonso Motta (RS), contestam a decisão individual de Pacheco de barrar os depoimentos (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr/Agência Brasil)

André Figueiredo: deputado, e seu colega de partido, Afonso Motta (RS), contestam a decisão individual de Pacheco de barrar os depoimentos (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 7 de julho de 2017 às 11h41.

Brasília - Dois deputados do PDT entraram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de quinta-feira, em que pedem a concessão de uma liminar para determinar a suspensão da tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer até que a Comissão de Constituição (CCJ) da Câmara vote requerimentos para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e outras pessoas referente à denúncia.

Os parlamentares pedem que o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), coloque em votação pelo colegiado os requerimentos.

Na quinta-feira, o presidente da comissão rejeitou pessoalmente todos os requerimentos sob a alegação que não cabe à Câmara, na análise da denúncia, fazer instrução do caso, devendo apenas fazer o juízo sobre se autoriza ou não o STF a julgar a denúncia contra Temer por corrupção passiva.

Os pedetistas André Figueiredo (RS) e Afonso Motta (RS) contestam a decisão individual de Pacheco de barrar os depoimentos. Para eles, o presidente da CCJ agiu de forma ilegal e abusou do poder por desvio de finalidade ao subtrair do colegiado a possibilidade de votar os requerimentos.

Os deputados argumentam que o cronograma estipulado pela comissão --que prevê a apresentação na segunda-feira do parecer do relator Sergio Zveiter (PMDB-RJ)-- impede qualquer votação dos pedidos.

"No mérito, exsurge como elemento objetivo da impetração a circunstância de abuso de poder por excesso, isto é, quando o agente público exorbita o limite de suas atribuições. No caso, o Impetrado, ao proferir o ato coator, substituiu-se ao juízo próprio do órgão colegiado quanto à conveniência e à oportunidade dos requerimentos formulados", critica os pedetistas, no mandado de segurança.

Por estar no recesso do Judiciário, a ação será julgada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) também anunciou na quinta-feira que iria ao STF para assegurar a votação dos requerimentos.

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