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Partido pede liminar ao STF para obrigar execução da pena somente após STJ

Segundo o Partido Ecológico Nacional, o pedido de liminar se justifica porque o entendimento do STF será revisado

STF: pedido de liminar será apreciado pelo ministro Marco Aurélio Mello (José Cruz/Agência Brasil)

STF: pedido de liminar será apreciado pelo ministro Marco Aurélio Mello (José Cruz/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 5 de abril de 2018 às 15h32.

Brasília - Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido Ecológico Nacional (PEN) entrou com pedido de liminar na corte para suspender a execução da pena de condenados que questionem a culpa no Superior Tribunal de Justiça assim como pede a libertação daqueles que estejam presos por outras motivações.

Segundo o partido, o pedido de liminar se justifica porque o entendimento do STF será revisado.

Essa avaliação parte da premissa de que o ministro Gilmar Mendes mudou seu entendimento sobre a execução da pena após esgotados os recursos em segunda instância e a ministra Rosa Weber mantém sua posição pessoal contrária a essa possibilidade --na quarta, durante o julgamento do habeas corpus de Lula, ela votou a favor da execução, mas ressalvou que estava respeitando a jurisprudência da corte.

"Isso considerando-se que (i) a ministra Rosa Weber sinalizou que mantém o seu posicionamento contrário à prisão após a condenação em segunda instância, a despeito de ter indeferido o habeas corpus em situação individual; e (ii) o ministro Gilmar Mendes modificou sua posição para entender que somente cabe a prisão após o julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça", diz o documento assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho.

O PEN é autor de uma das duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que podem rediscutir o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância, firmado em 2016.

O pedido de liminar será apreciado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações e a favor da prisão somente após esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.

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