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Participantes do Enem não terão acesso à redação dia 8

Segundo o Inep, o processo de divulgação do espelho da redação não foi concluído e ainda cabe recurso


	ENEM: pelas regras atuais, o Inep divulga no começo do ano as notas obtidas pelos participantes no Enem
 (Agência Brasil)

ENEM: pelas regras atuais, o Inep divulga no começo do ano as notas obtidas pelos participantes no Enem (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2016 às 16h18.

Brasília - Decisão judicial que garante a divulgação do espelho da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) junto com as notas das provas ainda não valerá para a edição de 2015, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Isso porque o processo não foi concluído e ainda cabe recurso.

As notas do exame, feito em outubro do ano passado, serão divulgadas na sexta-feira (8) e de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o espelho somente será disponibilizado posteriormente.

 A decisão do tribunal foi divulgada no dia 3 de dezembro do ano passado. O órgão acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e julgou que Inep deve disponibilizar o acesso ao espelho de redação do Enem junto com a divulgação da nota individual de cada candidato.

Noficado, o Inep tem até 15 de fevereiro deste ano para se manifestar, prazo que já extrapola a data da divulgação da nota das provas e, portanto, não obriga a entrega do espelho da redação ao estudante. O Inep diz que já recorreu da decisão.

Pelas regras atuais, o Inep divulga no começo do ano as notas obtidas pelos participantes no Enem. Meses depois, divulga – apenas para fins pedagógicos – o espelho da redação, que detalha a correção dos textos.

Todos os anos, há estudantes que discordam da correção. Atualmente, eles ainda não podem recorrer ao Inep pedindo uma revisão das notas. 

A ação civil pública em favor dos estudantes foi ajuizada pelo MPF em 2014, pedindo que o instituto modificasse o edital do exame daquele ano sob o argumento de que a publicidade tardia prejudicaria o estudante.

Como a nota do Enem pode ser utilizada para participação em diversos programas educacionais, o objetivo do pedido é garantir aos candidatos tempo hábil de solicitar a correção de eventual equívoco ou irregularidade.

O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. Agora o TRF4 entendeu que as regras vigentes devem ser modificadas

Como o exame tem grande importância na vida do estudante, deve ser respeitado o princípío de publicidade garantido na Constituição.

Em nota, o Inep disse que o acesso à correção da redação tem fins meramente pedagógicos, apenas para que o estudante saiba mais detalhes sobre o próprio desempenho, não cabendo recurso. Isso está estabelecido em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mantido pelo Ministério da Educação e pelo MPF.

O Inep explicou ainda o processo de correção da redação: "Compete lembrar que a correção da redação do Enem já prevê recursos de ofício, sendo avaliada por dois corretores. A discrepância entre as notas dos dois corretores independentes foi reduzida em 2013 para 100 pontos (em 2012, era 200). Se houver diferença acima de 100 pontos, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a redação fica a cargo de uma banca de três especialistas".

Em 2015, 5,7 milhões de estudantes fizeram o Enem, quando o tema da redação foi “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”.

Além da seleção para vagas em instituições públicas, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com a nota do Enem, o estudante de baixa renda pode tentar uma vaga na educação superior por meio do programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudos em instituições particulares de educação superior.

O resultado do exame também é requisito para receber o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), participar do programa Ciência sem Fronteiras e ingressar em vagas gratuitas dos cursos técnicos oferecidos pelo Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec).

Para pessoas maiores de 18 anos, o Enem pode ser usado ainda como certificação do ensino médio.

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