Parecer dos advogados Odebrecht afirma que a Operação Lava Jato "distorce" e "desvirtua" a teoria do domínio do fato, usada no processo do mensalão (REUTERS/Rodrigo Paiva)
Da Redação
Publicado em 12 de agosto de 2015 às 10h59.
São Paulo - Parecer dos advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Ives Gandra da Silva Martins, encomendado pela Odebrecht, afirma que a Operação Lava Jato "distorce" e "desvirtua" a teoria do domínio do fato, usada no processo do mensalão. Com essa tese, a Procuradoria-Geral da República atribui aos maiores empreiteiros do país responsabilidades no esquema de cartel e propinas na Petrobras que envolve dirigentes de escalão inferior das companhias.
O parecer responde a quatro questionamentos da empreiteira, cujo presidente, Marcelo Odebrecht, e mais quatro executivos do grupo foram presos em 19 de junho. Os advogados destacam que, recentemente, o jurista alemão Claus Roxin, criador do domínio do fato, observou que sua teoria "tem sido equivocadamente empregada em crimes empresariais".
"No Brasil, a teoria vem sofrendo um desvirtuamento de conceito que a coloca como antítese de sua real concepção", destacam os advogados. "Em seu nome passou-se a incriminar aqueles que não seriam incriminados caso fosse ela aplicada em sua verdadeira concepção. O que se procura com o proposital desvirtuamento conceitual é atingir aqueles que não dominam o fato, ao contrário o ignoram, mas por alguma razão objetiva deveriam dele ter conhecimento, prevê-lo ou mesmo intuí-lo, segundo tal desvirtuamento."
O parecer sustenta que "é ilegal" a prisão dos dirigentes da Odebrecht. "As prisões não se compatibilizam com o princípio de inocência, mas ao contrário o violam flagrantemente, pois se fundam exclusivamente em apreciações de mérito, representando uma antecipação da pena." Para os advogados, a ordem constitucional "foi ferida pelas prisões, à luz dos diversos dispositivos mencionados e maculados por sua decretação".
Mariz e Ives Gandra argumentam que "só se considera alguém culpado após uma aprofundada avaliação probatória que passa no mínimo por duas instâncias de julgamento, prender antes é excepcional".