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Para STF, réu não pode ocupar linha sucessória da Presidência

A decisão da Corte pode ter efeitos sobre o presidente do Senado que responde a 11 inquéritos e terá seu posto ameaçado caso passe à condição de réu

Eduardo Cunha e Renan Callheiros: a maioria dos ministros do Supremo acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, mas o julgamento não foi encerrado nesta quinta

Eduardo Cunha e Renan Callheiros: a maioria dos ministros do Supremo acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, mas o julgamento não foi encerrado nesta quinta

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Reuters

Publicado em 3 de novembro de 2016 às 16h11.

Última atualização em 3 de novembro de 2016 às 17h32.

Brasília - A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou nesta quinta-feira favorável a impedir que réu em ação penal na corte exerça cargos que estejam na linha sucessória da Presidência da República.

A decisão do STF pode ter efeitos sobre o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que responde a 11 inquéritos e terá seu posto ameaçado caso passe à condição de réu. O senador deixa a presidência do Senado em fevereiro de 2017.

Embora a maioria dos ministros do Supremo já tenha acompanhado o relator, ministro Marco Aurélio, o julgamento não foi oficialmente encerrado e nem teve seu resultado final proclamado nesta quinta-feira, já que o ministro Dias Toffoli pediu vistas.

Não há prazo para que o tema volte ao plenário. Toffoli pode usar o tempo que considerar necessário para analisar a ação, e só depois o julgamento será retomado.

Renan não figura como réu em nenhum dos processos em curso. Um deles, relacionado a suspeitas de que um lobista da empreiteira Mendes Júnior pagava uma pensão à jornalista Mônica Veloso, com quem o senador tem uma filha, já está pronto para ser analisado pelo plenário do Supremo, mas não consta da pauta de julgamentos do mês de novembro.

À época em que as denúncias sobre a relação de Renan com representante da empreiteira vieram à tona, em 2007, foi questionada a veracidade de notas apresentadas pelo presidente do Senado para comprovar sua renda e afastar a participação do lobista.

Desvio

O STF analisou nesta quinta-feira uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Rede, que referia-se originalmente ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O deputado renunciou ao cargo, teve o mandato cassado e hoje está preso por desdobramentos da operação Lava Jato.

Na ação, o partido argumenta que "é incompatível com a Constituição a assunção e o exercício dos cargos que estão na linha de substituição do presidente da República por pessoas que sejam réus em ações penais perante o Supremo Tribunal Federal, admitidas pela própria Corte Suprema".

Na ocasião, Cunha ainda se mantinha na presidência da Câmara, embora já tivesse sido alçado à condição de réu.

O ministro relator do caso, Marco Aurélio, julgou a ação procedente, assentando "o entendimento segundo o qual aqueles que figurem como réus em processo crime no Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do presidente da República".

Para o relator, acompanhado de outros cinco integrantes da corte, cargos na linha sucessória --como as presidências da Câmara, do Senado e do próprio Supremo-- não podem ser ocupados por aqueles que respondam como réus em ações penais em curso no STF, sob a pena de incorrer em um "desvio ético jurídico".

"Essas presidências hão de estar ocupadas por pessoas que não tenham contra si a condição negativa de réu", disse Marco Aurélio em seu voto.

"Os detentores dos cargos que viabilizam a substituição (do presidente da República), unicamente eles, os titulares, devem guardar necessariamente a possibilidade de virem a ocupar o cargo de presidente da República", afirmou.

Antes do relator, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se posicionou favorável à ação, e disse que "a atividade nobre" de ocupar cargos na linha sucessória deve ser preservada de envolvidos em ilícitos.

"O Legislativo tem que ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer todas as funções próprias dessa magna função", disse o procurador-geral.

Acompanharam o voto de Marco Aurélio os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello, que antecipou seu voto após o pedido de vistas de Toffoli.

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