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Para Rosa Weber, Câmara deve decidir sobre mandatos

Ministra afirmou que, como parlamentares recebem mandato do povo em eleição direta, somente os representantes do povo podem retirá-lo

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 16h19.

Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber acompanhou o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votando para que a Câmara dos Deputados decida sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados no processo do mensalão. Os votos são contrários à posição do relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que entende ser apenas declaratório o papel da Câmara nesse caso. Depois, o ministro Luiz Fux manifestava sua posição sobre o tema.

Em seu voto, a ministra destacou que o mandato é dado pela população em eleição direta. Por isso, na visão dela, somente o povo, se existisse um modelo de recall, ou seus representantes, no caso o Congresso, teria condição de retirar algum eleito da função. Para a ministra, "bons motivos", como o "combate à corrupção", não podem ser usados para retirar atribuições de poderes.

"Em uma época em que muito se fala em crise representatividade e em déficit de legitimidade parece tentadora interpretação constitucional que subtraia do Poder Legislativo suas atribuições", disse. "A democracia representativa não pode ser tratada como conceito abstrato", completou.

Rosa Weber afirmou que o artigo da Constituição que dá aos parlamentares a decisão sobre os mandatos prevalece sobre a previsão do Código Penal de que a função seja retirada dos condenados de forma automática. Ela sustentou ainda que a perda de direitos políticos, também decorrente da condenação, atinge somente o direito de eleger e ser eleito, não permitindo uma simples retirada do mandato.

"O exercício do mandato compreendido como situação jurídica não se confunde com direito político individual", disse a ministra. "Ainda que a suspensão dos direitos políticos, eleger, ser eleito ou reeleito, seja consequência da condenação, a perda do mandato estará condicionada à maioria absoluta da respectiva casa legislativa por expressa disposição da nossa lei maior (Constituição)", concluiu.

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