Sem alternativas, pai procurou a justiça para conseguir a versão completa da chamada licença-maternidade: afastamento por 4 meses, com salário (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 17 de agosto de 2012 às 14h16.
São Paulo – Um homem morador de Campinas, em São Paulo, conseguiu na justiça o direito que ninguém estranha quando garantido às mães: licença do trabalho por quatro meses sem qualquer prejuízo nos rendimentos. No caso dele, no entanto, o benefício será pago por 120 dias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como decidiu a Justiça Federal.
O homem, cuja identidade não foi revelada, alega que é a única pessoa que pode cuidar do filho, já que a mãe não o quer. A dificuldade é que seu empregador concedeu apenas licença não remunerada e o INSS alegou não haver previsão legal para a concessão do benefício. Mas o Juiz Rafael Andrade de Margalho, do Juizado Especial Federal, decidiu de maneira diferente.
O direito foi concedido ao pai há dois dias. Segundo ele, o relacionamento com a mãe foi breve e os dois foram pegos de surpresa com a gravidez. Ela, no entanto, não queria o bebê por questões profissionais e pessoais.
Desde que o pai conseguiu a guarda do recém-nascido, no dia 16 de julho, ela não aparece, segundo o homem, para visitá-lo nem amamentá-lo. O bebê nasceu no dia 9 de julho.
Acuado por não ter com quem deixar a criança – e pelo fato de que berçários só aceitam aquelas com mais de 4 meses – o pai recorreu à justiça para conseguir o benefício garantido às mães brasileiras.
“Não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença-maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador, primando-se pelos princípios e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal, de deferir a proteção à infância como um direito social”, escreveu o Juiz Rafael de Margalho.
No Brasil, a licença-paternidade remunerada é de cinco dias.