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Paes regulamenta transporte por app no Rio e vai cobrar 1,5% das corridas

Pelo decreto, os recursos arrecadados com as corridas feitas por apps de transporte serão destinados à manutenção de vias da cidade

Rio de Janeiro: pelo decreto municipal, os motoristas precisam atender vários requisitos para poderem rodar na cidade com APPs (Ricardo Moraes/Reuters)

Rio de Janeiro: pelo decreto municipal, os motoristas precisam atender vários requisitos para poderem rodar na cidade com APPs (Ricardo Moraes/Reuters)

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Reuters

Publicado em 16 de março de 2021 às 16h14.

Última atualização em 16 de março de 2021 às 21h08.

A prefeitura do Rio de Janeiro vai cobrar 1,5% das corridas de aplicativos de transporte na cidade de acordo com decreto publicado nessa terça feira que regulamenta o serviço. O tema é discutido há anos no Rio de Janeiro e as regras agora devem entrar em vigor em um mês.

Pelo decreto, os recursos arrecadados com as corridas feitas por apps de transporte serão destinados à manutenção de vias da cidade.

"O preço público a ser pago como contrapartida pelo direito de uso intensivo do sistema viário urbano incidirá em percentual base de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação", diz o decreto municipal.

Pelo decreto municipal, os motoristas precisam atender vários requisitos para poderem rodar na cidade com APPs. Entre as obrigações estão a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RC-F).

Os motoristas também vão precisar de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terem Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada.

Os veículos dos motoristas de APPs podem ter no máximo 10 anos de uso, ao menos quatro portas e no máximo sete lugares. O motorista também não poderá ter antecedentes criminais.

A empresa de transporte por aplicativo 99 afirmou que desde 2019 "o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que restringir o uso de aplicativos de mobilidade é inconstitucional e fere princípios como a livre iniciativa e a concorrência".

"A 99, portanto, acredita em uma solução breve para continuar a garantir aos motoristas parceiros o direito de gerar renda e das pessoas escolherem como desejam se locomover pela cidade."

Já a Uber questionou o motivo da taxa de 1,5% ser cobrada apenas das empresas de transporte por aplicativo. "É necessário entender os motivos da especificidade da cobrança apenas aos aplicativos de mobilidade, considerando que outros veículos, como os de carga, que possuem um maior impacto no desgaste do pavimento, por exemplo, não são taxados", afirmou a empresa norte-americana.

"Além disso, a regulação cria um sistema de cadastramento que iguala a atividade de transporte individual privado a um serviço público, sem considerar meios mais eficientes de ter acesso a dados dos condutores, como um compartilhamento de informações direto entre plataformas e prefeitura que é menos custoso do que um sistema com burocracias para os motoristas", acrescentou a companhia.

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