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Padrões para bebidas entram em consulta pública

O objetivo é estabelecer critérios com relação à identidade, qualidade e segurança da bebida ofertada no comércio

Regulamentação dirá quais informações relevantes deverão ser inseridas na fabricação e na rotulagem (Ricardo Correa/Veja São Paulo)

Regulamentação dirá quais informações relevantes deverão ser inseridas na fabricação e na rotulagem (Ricardo Correa/Veja São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2010 às 22h41.

São Paulo - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou, por meio de comunicado, que as propostas dos regulamentos técnicos para complementar os padrões de identidade e qualidade de xarope, refrigerante, chá pronto para consumo, refresco, bebida composta, soda e de preparados sólidos e líquidos estão em consulta pública, a partir de hoje pelo prazo de 60 dias.

O objetivo é estabelecer critérios com relação à identidade, qualidade e segurança da bebida ofertada no comércio, além de instituir quais as informações relevantes que deverão ser inseridos na fabricação e na rotulagem. "A indústria deverá verificar, por exemplo, se a indicação de diluição dos preparados atende aos padrões de identidade e qualidade da bebida pronta para o consumo (refresco, chá, refrigerante)", disse o chefe substituto da Divisão de Bebidas em Geral da Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura, Paulo Mendes, na nota.

Mendes explicou que as bebidas não poderão apresentar resíduo de agrotóxico não autorizado para a matéria-prima utilizada na sua produção e que os fabricantes deverão verificar o limite estabelecido em relação a qualquer tipo de contaminante, seja ele orgânico, inorgânico ou microbiológico.

O conteúdo para avaliação dos interessados foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), nas Portarias nº 565, 566 e 567 que estão disponíveis no site do ministério da Agricultura. Após a publicação das instruções normativas, os produtores que já possuírem o registro de alguma dessas bebidas terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras, e os novos pedidos de registro deverão observar o novo conteúdo.

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