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Pacheco rejeita MP que limita remoção de conteúdo nas redes sociais

Texto foi criticado por instituições como OAB e PGR

MP 1.068/2021: Pacheco justificou que o conteúdo da medida provisória referente ao Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica (Pedro Gontijo/Agência Senado)

MP 1.068/2021: Pacheco justificou que o conteúdo da medida provisória referente ao Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica (Pedro Gontijo/Agência Senado)

AO

Agência O Globo

Publicado em 14 de setembro de 2021 às 20h09.

Última atualização em 14 de setembro de 2021 às 20h23.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu devolver nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta a ação das redes sociais para apagar conteúdos publicados por usuários. A MP, que altera o Marco Civil da Internet, foi criticada por instituições como a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O anúncio foi feito por Pacheco em plenário, durante sessão deliberativa.

Pacheco lembrou trecho do Regimento Interno do Senado Federal em que consta que cabe ao presidente da Casa “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento”.

Ele justificou que o conteúdo da medida provisória referente ao Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica.

"Há situações excepcionais em que a mera edição de medida provisória, acompanhada eficácia imediata de suas disposições, do rito abreviado de sua apreciação, do trancamento de pauta por ela suscitado e do seu prazo de caducidade, é suficiente para atingir, de modo intolerável, a higidez e a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro", disse Pacheco.

O presidente do Senado também argumentou que a MP aborda questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, o que não pode ser feito através desse tipo de matéria.

"Foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem nº (CN), de de setembro de 2021, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021, que “Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais”, e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional", afirma trecho do documento enviado à Presidência da República.

Ontem, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda liminarmente a MP por considerar que ela "dificulta a ação de barreiras" que evitem a divulgação de conteúdo criminoso e de discurso do ódio.

Antes, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já havia encaminho ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), parecer em que aponta a inconstitucionalidade da Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet, apelidada por oposicionistas de MP das Fake News.

A MP, apresentada na segunda-feira da semana passada, na véspera dos atos de 7 de setembro, foi uma resposta do governo à atuação das principais plataformas da internet e um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções nas redes sob acusação de propagar conteúdos falsos. Especialistas acreditam que a MP pode permitir a propagação de informações falsas e o discurso de ódio.

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