Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o ex-deputado federal Bispo Rodrigues a sair da cadeia. Condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão por envolvimento com o esquema do mensalão, passou a cumprir pena em Brasília no regime semiaberto. Agora, conseguiu progressão para o regime aberto.
Antes dele, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro Jacinto Lamas foram autorizados a mudar para prisão domiciliar. Nos próximos meses, outros condenados, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, devem garantir o mesmo direito.
Em despacho assinado terça-feira, Barroso constatou que Rodrigues já cumpriu o mínimo da pena pelos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva. No Brasil, condenados podem progredir para um regime mais ameno após o cumprimento de um sexto da pena.
Nestes casos, o preso fica em uma casa do albergado. Mas em Brasília não existe esse tipo de estabelecimento penitenciário. Por isso, os condenados são autorizados a cumprir o restante da pena em casa - prisão domiciliar em que têm de respeitar algumas condições, como voltar para casa até as 21 horas, não se encontrar com outras pessoas que também cumprem pena e não frequentar bares nem prostíbulos.
Consultado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou que o pedido do ex-congressista deveria ser atendido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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1. A busca pela menor pena
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1/11 (Montagem/EXAME.com)
São Paulo – Acabou nesta quinta-feira o prazo para que os 25 réus do maior julgamento contra
corrupção do país entrem com recursos no Supremo Tribunal Federal (
STF). Nesta fase, os chamados embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados obscuros nas decisões. Todos os réus apresentaram recursos. A maioria não contesta a decisão final do STF de considerá-los culpados. Em vez disso, buscaram argumentos para pedir a redução das penas. Quatro deles seguiram a estratégia de José Dirceu e pedem a substituição de
Joaquim Barbosa como relator do processo. Depois do julgamento desses recursos, a defesa poderá tentar ainda os embargos infringentes, que permitem pedir novo julgamento para os casos em que as condenações ocorreram com 4 votos pela absolvição. Clique nas fotos e confira como 12 dos principais réus do
mensalão quer escapar da sentença.
*atualizado às 9h do dia 03/05 para acrescentar o recurso de Kátia Rabello
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2. José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil
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2/11 (José Cruz/Agência Brasil)
Sentença inicial: 10 anos e 10 meses
O que defende: no recurso enviado pelos advogados de defesa do ex-ministro, se destaca o pedido para que Joaquim Barbosa, relator do caso e agora presidente do STF, não assuma a relatoria também do recurso. A defesa também afirma que as penas foram calculadas de maneira errada, como ao considerar duas vezes o fato de ele ter sido mandante do esquema para aumentar a pena, sendo que essa condição só poderia ser usada uma única vez. Se todos os recursos forem aceitos, Dirceu poderá ter a pena reduzida a ponto de não precisar ir a regime fechado.
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3. Marcos Valério, dono das empresas de publicidade envolvidas no caso
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3/11 (Antonio Cruz/ABr)
Sentença inicial: 40 anos, 4 meses e 6 dias O que defende: a defesa do empresário afirma que o acórdão da decisão foi influenciado pela pressão da mídia e por comentários do ministro Joaquim Barbosa e acabou sendo “omisso” e repletos de “obscuridade”. Os advogados de Valério também voltam a defender que o empresário, por não ser político e não ter foro privilegiado, seja julgado em primeira instância.
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4. Roberto Jefferson, ex-deputado pelo PTB
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4/11 (Oscar Cabral)
Sentença inicial: 7 anos e 14 dias
O que defende: o ex-deputado do PTB também pede que, por ser presidente do STF, Joaquim Barbosa não acumule o cargo de relator dos recursos. No Supremo, o presidente não relata casos novos, mas, tradicionalmente, mantém a relatoria de casos em que ele já era relator.
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5. João Paulo Cunha, deputado federal pelo PT
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5/11 (Radiobras/Vivamais)
Sentença inicial: 9 anos e 4 meses
O que defende: a defesa do deputado afirma que algumas das penas são exageradas. No caso da pena por corrupção, por exemplo, ela foi maior que o dobro da pena mínima prevista pelo crime. Os advogados de Cunha também querem inocentar o deputado de uma acusação de lavagem de dinheiro. Outra estratégia é a de pedir revisão do valor considerado de desvio de dinheiro. Ele foi condenado pelo desvio de 1 milhão de reais, mas a acusação inicial falava de cerca de metade desse valor. Se for revisto, Cunha poderia devolver o dinheiro e pedir progressão da pena.
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6. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
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6/11 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Sentença inicial: 8 anos e 11 meses
O que defende: a defesa do ex-tesoureiro do PT pede primeiramente que ele seja julgado em primeira instância, por não ter foro privilegiado. No recurso, os advogados ainda criticam o acórdão, chamando-o de “ininteligível”. Por fim, os advogados de Delúbio pedem que ele tenha a pena reduzida por ter confessado repasse de dinheiro a parlamentares.
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7. Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB
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7/11 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Sentença inicial: 6 anos e 6 meses
O que defende: os advogados de defesa do ex-deputado pedem revisão de provas que, segundo eles, inocentariam o político. A defesa ainda alega que as penas que Romeu Queiroz recebeu foram “desproporcionais”.
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8. Valdemar Costa Neto, deputado federal pelo PR
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8/11 (Wikimedia Commons)
Sentença inicial: 7 anos e 10 meses
O que defende: os advogados do deputado federal pediram a absolvição do parlamentar. Eles alegam que os mesmo argumentos usados para absolver Duda Mendonça podem ser aplicados ao seu cliente, que também era “credor” do PT e os valores que recebeu seriam para “amortizar” essa dívida.
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9. O bispo Carlos Rodrigues, ex-deputado pelo PL
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9/11 (WikimediaCommons)
Sentença inicial: 6 anos e 3 meses
O que defende: a defesa afirma que o bispo é inocente da acusação de que teria recebido dinheiro em troca de apoio político. Os advogados do ex-deputado afirmam que o dinheiro foi recebido como pagamento de uma dívida do PT com o PL
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10. Kátia Rabello
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10/11 (Nélio Rodrigues/Agência Primeiro Plano)
Sentença inicial: 16 anos e 8 meses
O que defende: os advogados da ex-presidente do Banco Rural sustentam que a pena dada a ela é desproporcional e "lhe confere uma condição de protagonismo que não tem conexão com a realidade". Segundo sua defesa, Katia não sabia de qualquer esquema de corrupção de membros do Congresso.
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11/11 (Wikimedia Commons/ Klaus)