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Oposição vai à PGR pedir afastamento de Temer por crime comum

A medida funciona como um pedido de afastamento do cargo, assim como o pedido de impeachment, mas a decisão final cabe ao STF

Temer: o PSOL na Câmara já protocolou oficialmente o pedido de afastamento do presidente Temer (Carlo Allegri/Reuters)

Temer: o PSOL na Câmara já protocolou oficialmente o pedido de afastamento do presidente Temer (Carlo Allegri/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de novembro de 2016 às 16h24.

Brasília - Parlamentares do PT e PCdoB vão protocolar na tarde desta segunda-feira, 28, na Procuradoria Geral da República, uma representação contra o presidente Michel Temer por crime comum.

A medida funciona como um pedido de afastamento do cargo, assim como o pedido de impeachment, mas a decisão final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A assessoria jurídica da oposição entende que a conduta de Temer ao pressionar o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero pode ser enquadrada como crime de concussão, que é o ato de exigir vantagem indevida em função do cargo, advocacia administrativa, que é o patrocínio de interesse privado dentro da esfera pública, e também improbidade administrativa, por entender que Temer foi omisso e inclusive fortaleceu a pressão exercida pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima sobre Calero.

A funcionalidade da denúncia por crime comum é semelhante à do impeachment e visa igualmente ao afastamento do presidente. Entretanto, a tramitação do processo é diferente.

Enquanto o pedido de impeachment é apresentado à Câmara, a representação é feita diretamente ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Caso ele decida dar prosseguimento ao caso, aí sim oferece uma denúncia à Câmara dos Deputados que, como no processo de impeachment, teria de autorizar por 2/3 dos votos o acolhimento da denúncia.

Caso autorizado, o processo não segue para o Senado. No caso de crime comum, o julgamento final de infração penal é feito pelo STF.

No impeachment, o presidente é afastado do cargo quando o Senado instaura o processo. Já nas infrações penais comum, o presidente é afastado no momento em que o STF recebe a denúncia.

O PT desistiu de protocolar nesta segunda-feira um pedido de impeachment. De acordo com o líder da bancada, Humberto Costa (PT-PE), o partido ainda está acertando as pontas do documento.

Entretanto, o PSOL na Câmara já protocolou oficialmente o pedido de afastamento do presidente Temer.

Veja a diferença entre o processo de impeachment por crime de responsabilidade e o afastamento por crime comum:

Pedido de afastamento com base em crime de responsabilidade

1. Protocolado na Câmara dos Deputados

2. Presidente da Câmara decide se aceita o pedido

3. Plenário da Câmara deve autorizar a abertura do processo por 2/3 dos votos

4. Com autorização, processo segue para o Senado

5. Senado instaura o processo e o presidente é afastado

6. Senado faz o julgamento do presidente, que pode perder o cargo definitivamente

Pedido de afastamento com base em infração penal comum

1. Protocolado na Procuradoria Geral da República

2. Procurador-geral da República decide se oferece denúncia

3. Denúncia é enviada à Câmara, que deve autorizar a abertura do processo por 2/3 dos votos

4. Com autorização, processo segue para o Supremo Tribunal Federal

5. STF recebe denúncia e presidente é afastado

6. STF faz o julgamento do presidente, que pode perder o cargo definitivamente

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