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Operação Âmbar investiga fraude fiscal milionária no ES

A fraude consiste na utilização de empresas de fachada para emissão de notas fiscais que lastreiam operações de venda de mármore e granito para o país

Operação: a segunda fase da Operação Âmbar foi deflagrada após quase um ano de investigação (Arquivo/Contigo/Reprodução)

Operação: a segunda fase da Operação Âmbar foi deflagrada após quase um ano de investigação (Arquivo/Contigo/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 30 de novembro de 2016 às 13h46.

A segunda fase da Operação Âmbar, feita para desarticular associação criminosa suspeita de sonegação fiscal milionária no setor de rochas ornamentais, em Cachoeiro de Itapemirim, foi deflagrada hoje (30), em ação conjunta da Receita Federal, do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, da Receita Estadual e o Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do Ministério Público Estadual.

Segundo nota da Receita Federal, a 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Cachoeiro de Itapemirim expediu cinco mandados de prisão, dois de condução coercitiva e oito mandados de busca e apreensão.

Participam da operação, quatro promotores de Justiça do Gaeco, dez auditores fiscais da Receita Federal, dez auditores fiscais da Receita estadual e policiais militares do Gaeco.

"A segunda fase da Operação Âmbar foi deflagrada após quase um ano de investigação, cujas diligências propiciaram a descoberta de novos falsários, que agem no mercado de rochas ornamentais na cidade de Cachoeiro de Itapemirim e cercanias, vendendo notas fiscais falsas para empresários do ramo, a fim de que estes possam acobertar suas transações sem o pagamento dos impostos devidos", disse a Receita.

Isso tem acarretado um desequilíbrio desleal no comércio de rochas e um rombo astronômico aos cofres públicos, em um montante anual de aproximadamente 300 milhões de reais, segundo estimativas da Receita estadual.

"Ademais, há que se registrar os danos ambientais catastróficos suportados pelo Estado do Espírito Santo sem que os causadores desses danos recolham qualquer centavo pela exploração e comércio indevido de rochas ornamentais", acrescentou a Receita Federal.

"Apesar do impacto da deflagração da primeira fase, observou-se que a fraude na constituição de empresas de fachada não foi extinta na região, sendo que o modo de atuação dos criminosos continuou basicamente o mesmo, mudando apenas no tocante ao local de criação das empresas utilizadas para emissão das notas fiscais frias. As empresas passaram a ser criadas e localizadas em outros estados da federação, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia", explicou a Receita.

Fraude pode superar R$ 1,5 bilhão

As autoridades fiscais estimam que o faturamento total oculto pelas empresas participantes do esquema criminoso supere R$ 1,5 bilhão nos últimos 5 anos, informou a Receita Federal.

O prejuízo total aos cofres públicos ainda está sendo levantado pelas instituições. A Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do Espírito Santo já iniciaram diligências nas empresas investigadas e vão fiscalizar outras empresas que apresentarem indícios de sonegação fiscal semelhantes.

A operação foi batizada Âmbar II, dando continuidade às ações deflagradas em novembro de 2015. "Muitas pessoas têm a falsa noção de que o âmbar é uma espécie de rocha, quando na verdade é um fóssil vegetal de cor predominante laranja, características que se encaixam no objeto da investigação, qual seja, combater a emissão de notas fiscais falsas por empresas constituídas por 'laranjas', para acobertar operações mercantis no setor de rochas ornamentais", disse a Receita.

Entenda o caso

A fraude consiste na utilização de empresas de fachada para emissão de notas fiscais que lastreiam operações de venda de mármore e granito para todo o território nacional.

O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.

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