Bolsonaro: Caso será julgado a partir desta terça (Arthur Menescal/Getty Images/Getty Images)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 2 de setembro de 2025 às 06h00.
Última atualização em 2 de setembro de 2025 às 08h47.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a partir desta terça-feira, 2, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.
Foram reservadas oito sessões para a análise do mérito do caso. Os ministros vão decidir se condenam ou absolvem os réus.
O julgamento é a última fase do processo que começou no fim de 2024, quando o ex-presidente e outros 39 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF).
Na denúncia, a Procurador-Geral da União (PGR) afirma que uma suposta organização "enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares", e se "desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes".
No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra ao ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus.
Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações.
O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
Todos os réus deste processo respondem pelos crimes de:
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
Caso a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplique as penas máximas dos cinco crimes citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro poderá ser condenado por até 43 anos de prisão.
A maioria para absolver ou condenar é alcançada com 3 dos 5 votos. Pela ordem de votação, a decisão poderá ocorrer no voto da ministra Cármen Lúcia.
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.
Em caso de condenação, os réus devem ficar em alas especiais de presídios ou nas dependências das Forças Armadas.
Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.