Brasil

Oferta de vagas em creches e na pré-escola é obrigatória, decide STF

Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça em busca de vagas

Prevaleceu o voto proferido ontem, 21, pelo relator, ministro Luiz Fux. (Leandro Fonseca/Exame)

Prevaleceu o voto proferido ontem, 21, pelo relator, ministro Luiz Fux. (Leandro Fonseca/Exame)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de setembro de 2022 às 19h33.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 22, que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

Prevaleceu o voto proferido ontem, 21, pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.

Votaram para confirmar a garantia constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber.

Receba as notícias mais relevantes do Brasil e do mundo toda manhã no seu e-mail. Cadastre-se na newsletter gratuita EXAME Desperta.

Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.

"A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica", definiu a Corte.

O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

LEIA TAMBÉM:

Texto que viabiliza piso da enfermagem pode ser votado semana que vem

Maioria do STF confirma decisão que suspende decretos que facilitaram acesso a armas

Acompanhe tudo sobre:CrechesLuiz FuxSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

'Tentativa de qualquer atentado contra Estado de Direito já é crime consumado', diz Gilmar Mendes

Entenda o que é indiciamento, como o feito contra Bolsonaro e aliados

Moraes decide manter delação de Mauro Cid após depoimento no STF

Imprensa internacional repercute indiciamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe