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Obras do Tribunal do Rio tem suspeita de superfaturamento

De acordo com o corregedor nacional do CNJ, ministro Francisco Falcão, ao fim do prazo uma sindicância será aberta para investigar suspeitas de superfaturamento nas obras


	Construção da Delta: Francisco Falcão evitou antecipar nomes envolvidos nas suspeitas
 (Divulgação)

Construção da Delta: Francisco Falcão evitou antecipar nomes envolvidos nas suspeitas (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2012 às 14h30.

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de dez dias, a partir de hoje (16), para que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) preste esclarecimentos sobre os valores envolvidos na construção do prédio da instituição na capital fluminense. De acordo com o corregedor nacional do CNJ, ministro Francisco Falcão, ao fim do prazo uma sindicância será aberta para investigar suspeitas de superfaturamento nas obras.

Relatório de inspeção realizada pelo conselho no TJRJ aponta acréscimo de 23,63% entre o valor inicial do contrato firmado com a Delta Construção, R$ 141,4 milhões, e o final, que alcançou R$ 174,8 milhões.

"Diante do relatório da inspeção, ainda na época da ministra Eliana Calmon [antecessora de Francisco Falcão no cargo], que aponta possíveis irregularidades na construção do prédio do Tribunal de Justiça do Rio, só resta a esta corregedoria instaurar procedimento para que se averigue se realmente houve superfaturamento na obra. Se ficar comprovado que houve, serão tomadas as medidas com todo o rigor”, disse, no intervalo da sessão plenária do CNJ.

Pelo ofício, encaminhado hoje ao TJRJ, o tribunal deverá informar quem foram os coordenadores das despesas ligadas à obra e as autoridades administrativas que participaram da formalização dos contratos.

Francisco Falcão evitou antecipar nomes envolvidos nas suspeitas, assim como falar sobre a gravidade dos fatos que compõem o relatório. “Não posso me antecipar até sob pena de invalidar as investigações. Temos que trabalhar em silêncio no momento.”

Ele acrescentou que a abertura de sindicância cabe ao próprio corregedor e que o procedimento administrativo decorrente dela depende da autorização do conselho. Falcão destacou que a sindicância deve durar entre 30 e 60 dias, “dependendo da gravidade e do tamanho dos fatos”, mas ressaltou que o trabalho será feito “com a maior brevidade possível, sem atropelar o amplo direito de defesa”.

A Agência Brasil entrou em contato com o TJRJ e a Delta Construção, mas ainda não obteve retorno.

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