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OAB contesta reforma trabalhista no STF com base em desastre da Vale

Nota aponta "prejuízo que limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores" da Vale em Brumadinho na comparação com outros afetados

Desastre da Vale: Moradores de Brumadinho acendem velas em memória das vítimas (Washington Alves/Reuters)

Desastre da Vale: Moradores de Brumadinho acendem velas em memória das vítimas (Washington Alves/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de fevereiro de 2019 às 15h54.

Última atualização em 6 de fevereiro de 2019 às 15h55.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar aspectos da reforma trabalhista que estariam reduzindo valores das indenizações trabalhistas, por criarem uma espécie de tarifação para o pagamento.

A reforma trabalhista, que tem como respaldo a Lei 13.467/2017, está em vigor desde novembro de 2017, tendo sido sancionada durante o governo Michel Temer. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada ontem pela OAB.

Conforme a entidade explica em nota, os argumentos referenciados na ADI dizem respeito a um evento ocorrido recentemente: a tragédia de Brumadinho (MG), onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu, no dia 25 de janeiro, provocando, ao menos, 150 mortes, entre outros danos.

No comunicado, a OAB defende que "há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a Justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a Justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório".

"Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na Justiça comum não sofrerão qualquer limitação", acrescenta a entidade.

Ao menos 279 funcionários da mineradora foram vítimas da tragédia, segundo balanço divulgado hoje (6), pela Defesa Civil de Minas Gerais. Ao todo, além das mortes já computadas, 182 pessoas ainda continuam desaparecidas, 103 permanecem desabrigadas e outras três estão hospitalizadas.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as normas em vigência prejudicam o trabalhador, além de estarem em desconformidade com o dever constitucional de reparação integral do dano.

"A reforma trabalhista subverteu a base principiológica do direito do trabalho. O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Aqueles que litigam na Justiça do trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador", afirmou, de acordo com a assessoria de imprensa da instituição.

A OAB informa que, na ação apresentada ao STF, buscou ilustrar os entraves trazidos pela reforma trabalhista através de situações hipotéticas.

"Com a Medida Provisória 808/2017, já sem eficácia, a base de cálculo remontava ao teto do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], que hoje perfaz a quantia de R$ 5.839,45. Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Com a nova norma, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00 (50 vezes o seu salário)", exemplifica.

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