Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 6 de maio de 2025 às 12h04.
Última atualização em 6 de maio de 2025 às 12h37.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o projeto de lei que prevê recálculo do benefício para os aposentados que continuam trabalhando ou voltam a trabalhar e contribuem por pelo menos mais 60 meses.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, que analisará as alterações feitas pelos deputados.
O projeto define que as pessoas que continuaram ou voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um novo cálculo da aposentadoria.
Esse pedido poderá ser realizado até duas vezes. A futura regra, caso seja aprovada pelo Congresso, não valerá para todas as aposentadorias. Casos de incapacidade permanente e aposentadoria especial, por exemplo, ficarão de fora. Por outro lado, pensionistas também terão direito a pedir o recálculo.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei n° 2.567/11, do Senado, e 30 apensados.
A versão original do Senado ampliava benefícios a aposentados que voltam a trabalhar, mas o parecer mantém apenas direito, se for o caso, a salário-família e reabilitação profissional.
Segundo a relatora do texto, as contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser aproveitadas mediante procedimento administrativo de recálculo do valor da renda mensal, observadas determinadas condições.
O texto ainda abre a possibilidade de um segurado renunciar a benefício já concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – a chamada desaposentação.
Na justificativa, a relator diz que a aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos
Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação. A decisão foi reiterada pela Corte em 2020.