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O que muda se o PLC 28/2017, que regula a Uber, for aprovado

O projeto de lei estabelece uma série de regras para que esse tipo de serviço possa funcionar no país, incluindo uma autorização prévia das prefeituras

Motorista Uber em carreata contra o PLC 28/2017  (Paulo Whitaker/Reuters)

Motorista Uber em carreata contra o PLC 28/2017 (Paulo Whitaker/Reuters)

Valéria Bretas

Valéria Bretas

Publicado em 31 de outubro de 2017 às 14h40.

Última atualização em 31 de outubro de 2017 às 18h32.

São Paulo – O Senado Federal tentará votar nesta terça-feira (31), o projeto de lei que  buscar regulamentar a atuação dos aplicativos de transporte no Brasil, como o Uber e o 99POP

A proposta de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada em abril pelo plenário da Câmara dos Deputados, estabelece uma série de regras para que esse tipo de serviço possa funcionar no país, incluindo uma autorização prévia do poder público municipal.

Petições online, e-mails para os usuários, vídeos e propagandas em redes sociais circularam com força nos últimos dias para tentar trazer a população para o lado das empresas. Nesta segunda-feira (30), em protesto contra o projeto de lei, motoristas desses aplicativos realizaram várias carreatas pelo país

Motoristas de apps de corrida em carreata no Rio de Janeiro contra o PLC 28/2017 (Paulo Whitaker/Reuters)

Mas o que muda se o projeto for sancionado?

Se aprovado, todos os motoristas que trabalham com os aplicativos precisarão de uma autorização prévia da prefeitura, que deverá especificar o local de prestação do serviço dentro da cidade.

Cada município, portanto, ficará responsável por cobrar os devidos tributos das empresas e por formular a regulamentação da atividade, que inclui requisitos de idade máxima e de características para os veículos que oferecerem o serviço.

Hoje aqueles que têm interesse em trabalhar com as plataformas (como Uber, 99 e Cabify) precisam apenas fazer um registro no aplicativo e obedecer às condições e políticas exigidas pelas empresas.

A proposta lista ainda uma série de exigências, como o uso de placas vermelhas para os automóveis que prestarem o serviço - a mesma utilizada nos táxis.

Veja o que determina o PLC 28/2017:

  • Possuir CNH na categoria B com informação de exercício de atividade remunerada
  • Contratação de seguro de acidentes pessoais para passageiros
  • Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
  • Comprovante de inscrição como contribuinte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no nome do motorista
  • Emplacamento do veículo na categoria aluguel (deverá ter a placa vermelha)
  • Possuir  autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço
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