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O que muda para domésticas e empregadores com a nova lei

Senado já aprovou projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no país; agora a presidente Dilma precisa sancionar


	Empregados domésticos: senado aprovou projeto que regulamenta os direitos da categoria no país
 (GettyImages)

Empregados domésticos: senado aprovou projeto que regulamenta os direitos da categoria no país (GettyImages)

Daniela Barbosa

Daniela Barbosa

Publicado em 8 de maio de 2015 às 08h26.

São Paulo – O Senado aprovou, na noite da última quarta-feira, o projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no país. O direito ao FGTS por parte do empregado e a possibilidade de deduzir despesas com a contratação de domésticos no Imposto de Renda estão entre as mudanças anunciadas.

Para Renan Calheiro, presidente do Senado, a decisão põe fim à última senzala que ainda existia no Brasil. “Estamos abolindo o último resquício da escravatura”, afirmou o político em nota divulgada pela Agência Senado.  

O texto  regulamenta a Emenda Constitucional 72, promulgada em 2013. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em meados de 2013, passou pela Câmara dos Deputados em março de 2015 e retornou ao Senado. Agora, para de fato entrar em vigor, precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo dados do IBGE, 32,3% dos trabalhadores domésticos no país tinham carteira assinada no 1º trimestre de 2015. O número é 0,8 ponto percentual maior em relação ao mesmo período do ano passado.

Veja os principais pontos aprovados do projeto que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, segundo informações da Agência Senado:  

É caracterizado emprego doméstico quando um funcionário trabalhar acima de dois dias na semana em um mesmo local.

O contrato de trabalho pode ser rescindido a qualquer momento por  ambas as partes, desde o aviso-prévio seja cumprido de acordo com a CLT.

É possível firmar um contrato de experiência inferior a 45 dias.

Fica proibida a contratação de pessoas menores de 18 anos.

O funcionário deverá cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas por semana, podendo também optar por trabalhar 12 horas com 36 horas de descanso.

O empregado deverá ter intervalo de uma a duas horas de descanso durante a jornada de trabalho. O intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que exista um acordo formal entre as partes.

Caso o trabalho exceda 44 horas semanais, ele precisará ser compensado com horas extras ou folgas.  As 40 primeiras horas extras, no entanto, devem ser remuneradas. 

O empregador deverá pagar mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% FGTS, 8% INSS, 0,8% seguro contra acidente  e 3,2% relativos à rescisão contratual.

Fica estabelecido multa de 40% nas demissões, que deverá ser paga por meio da  alíquota mensal de 3,2% do salário recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS.  Nos casos de demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido ao empregador.

Todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet  por meio do Super Simples.

As férias serão de 30 dias, que poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano.

O seguro desemprego poderá ser pago durante o período máximo de três meses.

Licença-maternidade será de 120 dias.

Vale transporte deverá ser pago por meio de vale ou em espécie.

O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), que visa parcelar débitos pendentes com o INSS. 

O valor poderá ser parcelado em 120 dias e terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros.

O empregador poderá receber visitas de auditores do trabalho previamente agendadas.

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