Jair Bolsonaro, durante julgamento de trama golpista no Supremo, ao lado dos advogados Fabio Wajngarten e Paulo Bueno (Gustavo Moreno/STF)
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Publicado em 25 de novembro de 2025 às 16h03.
Última atualização em 25 de novembro de 2025 às 16h10.
O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira, 25, que o ex-presidente Jair Bolsonaro inicie o cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses a que foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
O ex-mandatário está detido desde sábado, 22. No entanto, ele havia sido preso preventivamente após tentar violar a tornozeleira eletrônica que o monitorava enquanto cumpria prisão domiciliar. Neste momento, porém, a prisão preventiva se converte no cumprimento da pena e só agora é que começa a contagem dos 27 anos e três meses de reclusão.
O trânsito em julgado é o termo técnico para o momento em que é declarado o fim da tramitação de um processo e, consequentemente, o começo do cumprimento da pena. Com essa determinação, não há mais recurso cabível a ser apresentado pelas defesas dos condenados.
Após a condenação, todos apresentaram os chamados embargos de declaração, que servem para os advogados cobrarem a revisão de eventuais erros, omissões ou contradições do julgamento da ação penal.
A Primeira Turma do STF, no entanto, rejeitou o recurso dos condenados. Parte deles apresentou novos embargos, e outra parte foi no sentido contrário. Porém, o resultado foi o mesmo. Moraes negou os embargos que foram apresentados e decretou o trânsito em julgado de todos os processos.
Além de Bolsonaro, também foram condenados por tentar dar um golpe de Estado e reverter o resultado das eleições de 2022 o ex-chefe da Marinha, Almir Garnier Santos, o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, o ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio, o ex-diretor da Abin e deputado federal, Alexandre Ramagem, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.