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O que muda na Lei da Ficha Limpa com as mudanças aprovadas pelo Senado

Nova regra antecipa contagem do prazo e limita inelegibilidade a oito anos, com teto de 12 em condenações sucessivas

Publicado em 3 de setembro de 2025 às 10h32.

O Plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira, 2, o projeto que altera a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

A proposta, aprovada por 50 votos a 24, foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) e estabelece que o período máximo de inelegibilidade será de oito anos, contados a partir da condenação ou da renúncia ao cargo - não mais apenas após o término do mandato. 

O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O que muda?

Hoje, a contagem só começa após o fim do mandato ou do cumprimento da pena, o que pode estender a punição por mais de 15 anos. 

Com a mudança, o prazo passa a ser unificado em oito anos, com limite de até 12 anos em caso de condenações sucessivas. 

De acordo com o texto, o início da contagem poderá ocorrer em situações como:

  • decisão que decreta a perda do mandato
  • eleição na qual houve prática abusiva
  • condenação por órgão colegiado
  • renúncia do político ao cargo

Caso seja sancionada, a nova regra terá efeito imediato e poderá alcançar inclusive políticos já punidos pela lei. 

Segundo o relator, não seria “razoável” que a inelegibilidade ocorresse para sempre. “Era necessário fixar objetividade e segurança jurídica.”

Crimes graves mantêm punição atual

Durante a tramitação, o senador Sérgio Moro (União-PR) sugeriu alguns ajustes no texto para garantir que, em crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, homicídio e delitos ligados a organizações criminosas, a contagem de inelegibilidade só comece após o cumprimento da pena

As mudanças foram aceitas pelo relator.

“Estamos preservando a essência da Lei da Ficha Limpa, pois se mantém a inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena para crimes graves”, relatou Moro.

As mudanças, no entanto, não se aplicam ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que segue impedido de disputar eleições até 2030 por abuso de poder político. Para esse tipo de caso, assim como em situações envolvendo crimes hediondos, lavagem de dinheiro ou participação em organização criminosa, o critério anterior deve permanecer. 

Debate em plenário

O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), dividiu opiniões na Casa. 

Parlamentares como Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Renan Calheiros (MDB-AL), Dr. Hiran (PP-RR) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defenderam a aprovação. 

Alcolumbre disse que a atualização garante respeito ao espírito original da lei.

“A inelegibilidade não pode ser eterna. Oito anos é o prazo previsto, não nove, nem vinte”, afirmou.

Os senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) votaram contra. Para Castro, a mudança enfraquece a Lei da Ficha Limpa:

“O espírito da lei era afastar o político por duas eleições. Com esta alteração, quem cometer crime eleitoral poderá voltar antes desse período, o que considero uma anomalia.”

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