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O que muda com a regulamentação da PEC das Domésticas

PEC entrou em vigor em 2013, mas alguns temas precisavam ser regulamentados. Novas regras trazem gastos para os empregadores e direitos para os empregados; veja

Mais de um milhão das trabalhadoras domésticas do Brasil contam com uma empregada em casa (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

Mais de um milhão das trabalhadoras domésticas do Brasil contam com uma empregada em casa (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 2 de junho de 2015 às 11h16.

São Paulo – Os trabalhadores domésticos de todo o país agora têm mais direitos garantidos em lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o texto que regulamenta a chamada PEC das Domésticas.

A PEC entrou em vigor em 2013, mas alguns temas ainda precisavam ser regulamentados. Dois anos depois, as novas regras foram finalmente definidas e trazem mudanças importantes para quem trabalha na área e para quem emprega esses profissionais.

Veja a seguir o que muda:

Demissão sem justa causa

Um dos principais motivos de polêmica, a multa rescisória das domésticas ficou definida da seguinte forma: o patrão fica obrigado a depositar, todo mês, 3,2% sobre salário do empregado num fundo destinado à multa rescisória. O montante será repassado ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Nas empresas, a multa rescisória é equivalente a 40% sobre o FGTS.

FGTS

A empregada doméstica deverá ser incluída no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Porém, isso só será obrigatório depois que o Conselho Curador do FGTS lançar uma regulamentação sobre o tema. O empregador deverá recolher, então, 8% do salário do empregado para este fim.

No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos (8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual). Os valores serão todos pagos num único boleto, através do Super Simples Doméstico, a ser criado nos próximos quatro meses.

Adicional noturno

O trabalho noturno (das 22h às 5h) passa a valer 20% a mais que o trabalho diurno. Além disso, a hora de quem trabalha à noite é mais curta, com duração de 52,5 minutos.

Seguro-desemprego

Caso sejam dispensados sem justa causa, os empregados domésticos terão direito a seguro-desemprego de um salário mínimo durante três meses.

Acidentes de trabalho

O empregador passa a ser obrigado a pagar 0,8% sobre o salário do empregador para o seguro de acidentes de trabalho. Com isso, as domésticas ficam cobertas por este benefício. 

Salário-família

Os empregados domésticos passam a ter direito a esse benefício, pago pelo empregador. Com ele, o trabalhador recebe um valor a mais para cada filho de até 14 anos, ou para filhos inválidos de qualquer idade. Hoje, para quem recebe até R$ 725,02, o salário-família é de R$ 37,18 por filho.

Viagem

As horas de trabalho dos empregados durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. Além disso, nesse período a remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

Outros pontos

Outros pontos já estavam assegurados com a PEC aprovada em 2013, mas foram confirmados com a lei complementar. Dentre eles estão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e o direito a férias remuneradas, licença-maternidade e horas extras.

A lei também define mais especificamente quem é considerado trabalhador doméstico: são aqueles que trabalham mais de dois dias por semana na mesma casa.

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