Redação Exame
Publicado em 13 de junho de 2024 às 13h43.
Última atualização em 13 de junho de 2024 às 13h45.
O projeto de lei que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro, prevê que a pena para a mulher que realizar o procedimento seja mais dura do que a prevista para o homem que a estuprou. A medida aumenta de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. No caso do crime de estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024. O texto ainda fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.
"Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio", apontaram os autores da proposta.
O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.
Alertando sobre o avanço do que chamou de "fundamentalismo religioso" no Brasil, no início de junho a ONU recomendou ao estado brasileiro que legalize o aborto e descriminalize o ato. A proposta faz parte do informe que o Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) submeteu ao governo federal.
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.