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Nunes Marques libera para julgamento no STF ação sobre Lei das Estatais

Análise recomeça com voto de Nunes Marques, que pediu vista em dezembro de 2023

O ministro André Mendonça divergiu de Lewandowski e votou para restabelecer as restrições impostas pela legislação (STF/Flickr)

O ministro André Mendonça divergiu de Lewandowski e votou para restabelecer as restrições impostas pela legislação (STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 23 de abril de 2024 às 21h00.

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que discute se deve haver restrições para indicação de políticos para a direção de empresas estatais. Os ministros avaliam se mantêm ou derrubam uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que em março de 2023 suspendeu trechos da Lei das Estatais que tratam do assunto.

Nunes Marques, que havia pedido vista em dezembro, liberou o caso para análise. Por enquanto, o placar está em um a um. Caberá ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, marcar uma data para que julgamento seja retomado.

Antes de Marques pedir vista, o ministro André Mendonça divergiu de Lewandowski e votou para restabelecer as restrições impostas pela legislação.

Lei das Estatais

A Lei das Estatais, aprovada em 2016, proíbe que uma pessoa que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político, ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral, seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatais.

Em março de 2023, Lewandowski, hoje aposentado do STF e ministro da Justiça, considerou esse trecho inconstitucional e proibiu apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do momento em que a pessoa assume o cargo de diretor ou conselheiro. Além disso, também suspendeu outro trecho, que impede que ministro de Estado e secretários sejam indicados para a diretoria e conselho das estatais.

Para Lewandowski, apesar das regras da Lei das Estatais tentarem evitar o aparelhamento político das empresas, na verdade "acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária". O ministro atendeu a um pedido do PCdoB.

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