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Novo tratado Brasil-Argentina agiliza extradição e prisão preventiva

Acordo facilita a troca de informações entre os dois países antes da formalização do processo pela via diplomática

Novas normas alteram acordo vigente desde a década de 1960 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Novas normas alteram acordo vigente desde a década de 1960 (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 17h20.

Última atualização em 16 de janeiro de 2019 às 17h22.

Brasília - O novo tratado de extradição assinado nesta quarta-feira, 16, entre Brasil e Argentina permite que uma pessoa processada ou condenada em um dos dois países e que esteja no território vizinho seja extraditada mais rapidamente com a troca de informações entre os dois países antes da formalização do processo pela via diplomática. Além disso, facilita um pedido de prisão preventiva. O acordo anterior era da década de 1960.

Pelo novo acordo, as solicitações de extradição continuam sendo formalizadas pela via diplomática. As autoridades dos dois países, no entanto, poderão se comunicar de forma direta para trocar informações sobre o indivíduo a ser extraditado. Além disso, estão autorizadas a adiantar a documentação relativa aos processos de extradição em trâmite, desde que formalizados posteriormente por meio de canais diplomáticos.

Em um processo de extradição, a autoridade designada pelo Brasil para trocar informações com o país vizinho é o Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo titular hoje é Sérgio Moro. Da parte argentina, o designado é o Ministério das Relações Exteriores e Culto. Na prática, o ministro brasileiro poderia, por exemplo, trocar informações sobre uma extradição com a Argentina sem passar pelo chanceler brasileiro.

Os documentos exigidos para a tramitação, determina o tratado, "estarão isentos de qualquer tipo de legalização e poderão ser adiantados por qualquer meio eletrônico que deixe um registro por escrito."

Pelo tratado anterior, o pedido de extradição precisava ser feito por via diplomática, ou, na falta de agentes diplomáticos, diretamente, isto é, de governo a governo. O acordo não previa, porém, a antecipação de documentos ou a troca de informações como está autorizado no novo texto. A extradição só podia ser concedida mediante apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas do mandado de prisão ou da sentença condenatória. Agora, podem ser enviadas cópias simples da documentação.

Ao falar sobre o tratado, o ministro Sérgio Moro destacou que há vantagem em antecipar processos fora dos canais diplomáticos antes da formalização do pedido de extradição.

"Às vezes você seguiu o canal diplomático, acontece o que aconteceu com o [Cesare] Battisti, prende o cara e...", declarou Moro, fazendo um sinal de fuga com as mãos ao fazer referência à prisão do italiano Cesare Battisti, que fugiu do Brasil para a Bolívia, onde foi preso.

"As formas de comunicação hoje são outras e há a percepção de que há necessidade de sempre agilizar esse mecanismo de cooperação. Esse tratado vai permitir uma comunicação mais rápida entre os dois países", reforçou o ministro.

Prisão

No caso de prisão preventiva, o novo tratado também flexibiliza a tramitação de informações entre Brasil e Argentina. O pedido de prisão pode ser enviado por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico que deixe um registro escrito, condição que não existia na época do documento anterior.

O prazo para um dos países apresentar o pedido formal de extradição após a prisão preventiva aumentou de 45 para 60 dias. Se não houver a formalização nesse período, "a pessoa será libertada, o que não impedirá que seja novamente presa e que sua extradição seja concedida caso o pedido de extradição correspondente seja posteriormente recebido."

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