Brasil

Nova lei da placa veicular prevê reclusão de até oito anos para adulteração; veja o que muda

Texto também prevê punição para quem adquirir, receber e executar qualquer tipo de comércio irregular e clandestino nesses veículos

Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores (Justin Sullivan/Getty Images/Getty Images)

Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores (Justin Sullivan/Getty Images/Getty Images)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 2 de maio de 2023 às 12h27.

Última atualização em 2 de maio de 2023 às 12h54.

Em vigor desde a quinta-feira passada, a nova lei 14.562/2023 torna crime inafiançável dirigir veículos em geral sem placa ou com adulterações de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos, situação que anteriormente o Código Penal não previa. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Publicado no Diário Oficial, o texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores. Um dos objetivos da nova lei é coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos.

Ainda de acordo com a nova lei, a alteração se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

Envolvidos em fraude veicular são criminalizados

Segundo o Governo Federal, a lei irá "suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto". Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações.

Além disso, com a alteração, também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos.

As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.”

Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.

Andar sem placa é crime?

No entanto, a nova lei de trânsito não dispõe sobre a circulação de veículos sem as respectivas placas, portanto, a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. Ou seja, a prática não se tornou crime, mas segue sendo considerada infração

Acompanhe tudo sobre:CarrosTrânsito

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 23 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP