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Para defender portaria 666, Moro cita apoio de juízes evangélicos

O ministro da Justiça publicou no Twitter uma nota da Anajure afirmando que o instituto jurídico da deportação é uma realidade nos países mais civilizados

Sergio Moro: ministro classificou a nota dos evangélicos como "uma voz de lucidez no debate do tema" (Rafael Marchante/Reuters)

Sergio Moro: ministro classificou a nota dos evangélicos como "uma voz de lucidez no debate do tema" (Rafael Marchante/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de agosto de 2019 às 11h11.

Última atualização em 2 de agosto de 2019 às 11h23.

Brasília — Menos de um mês depois de o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmar que um de seus indicados para ocupar um assento no Supremo Tribunal Federal (STF) será "terrivelmente evangélico", o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, compartilhou nota da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) favorável à portaria 666 que veda o ingresso no país de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes específicos.

Moro classificou a nota dos evangélicos como "uma voz de lucidez no debate do tema". De acordo com o ministro, "a portaria nada mais fez do que regular exceções previstas na Lei e que já deveriam ter sido regradas antes, como a proibição da invocação de refúgio por aquele considerado perigoso para a segurança do país".

O ministro comentou, em seu Twitter, que "só mesmo no Brasil para outros defenderem que pessoas suspeitas de, por exemplo, envolvimento em terrorismo, em grupos terroristas ou em exploração sexual infantil não devam ser barrados na entrada e deportados sumariamente".

Assinada por Mor no último dia 26, a medida estabelece condições para deportação sumária de “pessoas perigosas”.

São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios.

Para as autoridades migratórias definirem quem se enquadra, poderiam usar difusão ou informação oficial de cooperação internacional, lista de restrições de uma ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil com um órgão internacional ou país estrangeiro, informação de inteligência de autoridade brasileira ou estrangeira, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória.

Críticas

Nos últimos dias, a portaria foi amplamente criticada nas redes sociais. Internautas associaram a medida a uma possível tentativa de enquadrar o jornalista americano Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil, que vem publicando supostas conversas comprometedoras vazadas entre Moro e a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Em entrevista a EXAME, Maristela Basso, professora de direito internacional na USP, diz que a portaria é ilegal e inconstitucional: “Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”.

A Lei de Migração foi aprovada em maio de 2017 durante o governo de Michel Temer após quatro anos de debates.

O decreto de Moro regulamenta os artigos 45, que trata do impedimento de ingresso, e o artigo 50, que trata da deportação de quem está em situação irregular no país.

Maristela nota, ainda, que a regulamentação da lei estava prevista, mas não é feita dessa forma por um único órgão e sim por um colegiado com representantes de vários ministérios.

“A portaria tem que respeitar rigorosamente os limites da lei e a proteção dos direitos pretendida pela Constituição, e talvez isso não tenha ficado bem explícito nesse ato”, diz Saulo Stefanone, advogado de direito internacional na Peixot & Cury Advogados.

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