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No Supremo, 15% das ações em tramitação vêm de prefeituras

Segundo a presidente do STF, das 75 mil ações que tramitam na Corte máxima, 11.398 (15%) são relativas a demandas de interesse de municípios

Cármen Lúcia: ela se reuniu com a diretoria da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para discutir os temas de interesse dos municípios no Supremo (Ueslei Marcelino/Reuters)

Cármen Lúcia: ela se reuniu com a diretoria da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para discutir os temas de interesse dos municípios no Supremo (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de janeiro de 2017 às 19h13.

Última atualização em 31 de janeiro de 2017 às 20h03.

De cada 7 ações em curso no Supremo Tribunal Federal, pelo menos uma tem prefeitura como parte. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 31, pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia.

Segundo ela, das 75 mil ações que tramitam na Corte máxima, 11.398 (15%) são relativas a demandas de interesse de municípios.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Cármen reuniu-se com a diretoria da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para discutir os temas de interesse dos municípios no Supremo. A entidade entregou à ministra um relatório com todas as ações prioritárias para as prefeituras.

Cármen anunciou que vai analisar e informar à Frente, até final de fevereiro, como está o andamento de cada processo e o que pode ser feito no Supremo e no Conselho Nacional de Justiça.

"O STF é o tribunal da federação. Tudo aquilo que afetar estados e municípios e for judicializado, vamos dar preferência", ela afirmou.

No documento entregue à ministra, a Frente Nacional dos Prefeitos cita 12 temas que são prioritários para os prefeitos - execução fiscal; Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos municípios; imunidade tributária recíproca; cobrança do ISS; receita pelo uso do solo, subsolo e espaço aéreo de bens municipais; precatórios e acesso a depósitos judiciais; judicialização da saúde; responsabilidade trabalhista subsidiária; judicialização de vagas em creche; condenação da Fazenda Pública; terrenos da Marinha; e competência municipal em matéria ambiental.

"É sabido que a Constituição de 1988 buscou reequilibrar as responsabilidades dos entes federados e os recursos públicos disponíveis. No entanto, ao decorrer dos anos, os municípios foram crescentemente sobrecarregados por novas responsabilidades e atribuições, sem a devida contrapartida financeira para custear as demandas", diz a entidade.

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