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No STF, Cármen Lúcia suspende julgamento sobre incentivo fiscal a agrotóxicos

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que "os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais"

A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos (Andressa Anholete/AFP)

A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos (Andressa Anholete/AFP)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 27 de outubro de 2023 às 18h44.

Última atualização em 27 de outubro de 2023 às 18h51.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos. De acordo com o regimento da Corte, a ministra tem 90 dias para devolver o processo para julgamento. Há três votos para manter a regra atual, um para derrubá-la e um voto médio.

A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos. A ação foi apresentada pelo PSOL, que argumentou que "não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente".

Inconstitucionalidade do benefício

O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica a automática redução do preço dos alimentos ao consumidor.

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que "os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais". Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.

Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar "os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana".

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