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No STF, 92% dos processos são recursos, diz pesquisa

Pesquisa da FGV mostra que casos comuns estão sendo encaminhados por desdobramentos jurídicos

Presidente Cezar Peluso voltou a defender uma Proposta de Emenda à Constituição para restringir os recursos de acesso ao Supremo (Getty Images)

Presidente Cezar Peluso voltou a defender uma Proposta de Emenda à Constituição para restringir os recursos de acesso ao Supremo (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 5 de maio de 2011 às 12h22.

São Paulo - Absorvido pela indústria dos recursos judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) mitigou seu papel de Corte Constitucional para virar uma espécie de tribunal da "palavra final" para processos corriqueiros provenientes de todo o Brasil. Divulgada ontem, a pesquisa Supremo em Números, realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostrou que entre 1988 e 2009 aterrissaram nos escaninhos do STF mais de 1,2 milhão de processos. Desse total, 92% são ações já decididas por juízes ou tribunais em mais de uma oportunidade.

Boa parte dessa avalancha é alimentada pelo próprio poder público, que prolonga no Judiciário questões já resolvidas. Desse total, 68% dos casos envolvem o Estado. Apenas 6.199 processos (0,51%) são eminentemente constitucionais, como ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade ou mandados de injunção.

Para tentar colocar um torniquete no fluxo de ações para o STF, o presidente da Corte, Cezar Peluso, voltou a defender uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir os recursos de acesso ao Supremo. Os números levaram Peluso a criticar os adversários da proposta de diminuir os recursos ao STF. "A mim me parece que o motivo principal dessas críticas é o desconhecimento dessa realidade", afirmou. "Parece pouco consistente a ideia de manter um sistema que prejudica mais de 90% da sociedade para atender a casos excepcionais."

A ideia de Peluso para dar celeridade aos processos é dar execução às sentenças depois que os processos forem julgados em duas instâncias. Um condenado poderia entrar com habeas corpus ou com recurso ao STF. Enquanto não fossem julgados, o réu já cumpriria a sentença. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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