Carli: ele é acusado de duplo homicídio com dolo eventual, quando assume o risco de matar, por dirigir em alta velocidade, sob o efeito de álcool (Marcelo Elias/Gazeta do Povo/VEJA)
Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 06h35.
Última atualização em 27 de fevereiro de 2018 às 17h40.
Um caso que chocou o país vai a júri popular nesta terça-feira. O ex-deputado estadual pelo PSB do Paraná Luiz Fernando Ribas Carli Filho, de 35 anos, será julgado pelo acidente de trânsito que matou Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida, em 2009.
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Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual, quando assume o risco de matar, por dirigir em alta velocidade, sob o efeito de álcool, causando o acidente.
O ex-deputado é herdeiro de uma das mais relevantes famílias da política paranaense e desfrutava de influência regional. Seu julgamento chegou a ser adiado três vezes, por meio de 33 recursos, em especial tentativas da defesa para que fosse evitado o júri popular.
Mesmo com a demora de nove anos, não adiantou: o Tribunal do Júri de Curitiba receberá os jurados da banca a partir das 13 horas. O réu responde em liberdade, mora em Guarapuava (de onde seu pai, Fernando Ribas Carli, foi prefeito por três vezes) e pode ou não comparecer ao julgamento.
“Agora estou pronto para encontrar essas famílias e poder pedir perdão”, disse Carli Filho em vídeo gravado em 2016. Desde o acidente, houve apenas mais uma manifestação do ex-deputado a respeito do assunto, em 2010, quando depôs à Justiça.
Ele diz ter tomado uma taça de vinho em um restaurante, encontrado um casal de amigos na saída e essa é sua última lembrança da data. Ele teve ferimentos graves na cabeça.
A perícia mostra que seu carro trafegava com velocidade entre 161 km/h e 173 km/h antes de colidir com o veículo de Gilmar e Carlos Murilo – ambos morreram na hora.
O julgamento começa com a escolha dos sete jurados, em seguida serão ouvidas as testemunhas. Adiante, Carli Filho pode prestar esclarecimentos, haverá debate entre as partes e o veredito.
A pena prevista varia de 6 a 20 anos de prisão, mas pode ter acréscimo de dois terços, por haver uma segunda vítima. Mesmo quase 10 anos depois, há o direito de recorrer em liberdade da decisão do julgamento.