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Napoleão Maia abre divergência e vota para absolver chapa

Em um voto de pouco mais de 30 minutos, Maia reforçou a sua posição de excluir as provas referentes à Odebrecht e dos marqueteiros

Napoleão Maia: "O meu voto é no sentido de não dar por provada à imputação. Não dou por provada" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Napoleão Maia: "O meu voto é no sentido de não dar por provada à imputação. Não dou por provada" (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Reuters

Publicado em 9 de junho de 2017 às 17h35.

Brasília - O ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu nesta sexta-feira divergência com o relator do julgamento da chapa Dilma-Temer, Herman Benjamin, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e votou para absolver a coligação das acusações de ter cometido abuso de poder político e econômico na eleição de 2014.

Em um voto de pouco mais de 30 minutos, Maia reforçou a sua posição de excluir as provas referentes à Odebrecht e dos depoimentos feitos pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura do processo e teceu fortes críticas ao uso de falas de delatores na ação, a quem ironizou chamando-os de "paladinos da verdade".

"O meu voto é no sentido de não dar por provada à imputação. Não dou por provada. Vou divergir do voto do relator. Divirjo do voto apresentado pelo relator", disse Nunes Maia, que não fundamentou o voto pela rejeição de todos os pontos elencados pelo relator.

 

"Cheque em branco"

O ministro também afirmou na tarde desta sexta-feira que não se pode dar um "cheque em branco" para que o juiz faça o que "bem quiser" e argumentou que essa prática pode levar a um "punitivismo desenfreado".

Para o ministro, nenhuma pessoa pode abdicar do direito de ser processado com justiça e nos limites previstos no pedido inicial da ação.

"Há uma maliciosa indicação de que, quando se está tomando uma atitude garantista, está se afagando a cabeça dos infratores", criticou.

Ele disse que esse tipo de ação não pode ter um rito de apuração semelhante a uma investigação de paternidade.

O argumento do ministro é para justificar a exclusão das provas referentes à Odebrecht e aos depoimentos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, principais elementos de acusação do processo.

Segundo Nunes Maia, a se admitir um entendimento alargado da Justiça, poderia ocorrer uma situação de que alguém mover uma ação de despejo contra uma pessoa e o juiz determinar a separação do casal.

"O critério mais seguro para se julgar esta ação é adstringir aquilo que foi pedido e não virtualmente ao que foi pedido, porque no pedido virtual está tudo", argumentou.

Para o ministro, a ação foi proposta pela chapa que perdeu a disputa, encabeçada pelo PSDB, e não é democrático essa questão eleitoral ficar aberta indefinidamente.

Maia disse que quase todos os partidos se valeram dos recursos ilícitos oriundos da Odebrecht.

"Quais os mandatos que foram irrigados nas suas campanhas com esse estoque de capital acumulado em vários anos de poupança? Eu responderei: todos. Todos os mandatos teriam sido maculados", afirmou.

Mais cedo, o relator Herman Benjamin votou para condenar à cassação a chapa Dilma-Temer por sete fatos, três dos quais ligados à empreiteira e aos depoimentos dos marqueteiros.

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